
O DMA 806 BR é um herbicida seletivo formulado para o controle eficiente de plantas daninhas em diversas culturas agrícolas. Com base no princípio ativo 2,4-D-Dimetilamônio, este produto apresenta ação sistêmica e é amplamente utilizado para maximizar a produtividade das lavouras, mantendo a segurança ambiental e a proteção da saúde dos aplicadores. Neste post, abordaremos as principais características, recomendações de uso, cuidados e práticas de manejo essenciais para o uso consciente e eficaz do DMA 806 BR.
Identificação do Produto
O produto denominado comercialmente como DMA 806 BR é um herbicida seletivo de ação sistêmica, formulado como concentrado solúvel (SL). O princípio ativo principal é o 2,4-D-Dimetilamônio (dimethylammonium (2,4-Dichlorophenoxy)Acetate), com concentração de 806 g/L, representando 80,6% m/v do produto. Este ingrediente pertence ao grupo químico dos ácidos ariloxialcanóicos.
O produto é registrado sob o número 2108604, titularizado pela empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, localizada em Barueri (Tamboré), com CNPJ 47.180.625/0001-46. A empresa possui registro estadual nº 650 - CDA/SP. DMA 806 BR é destinado exclusivamente para uso agrícola e deve ser manuseado com equipamentos de proteção individual devido à sua característica de irritante à pele e aos olhos.
Quanto à sua segurança, o produto classifica-se na categoria toxicológica 4, o que significa que é um produto pouco tóxico. Em relação ao meio ambiente, é considerado um produto perigoso, encaixado na classe III de potencial de periculosidade ambiental. DMA 806 BR não é inflamável nem corrosivo e não têm registros de incompatibilidade com outros produtos.
O modo de aplicação recomendado para DMA 806 BR é terrestre, e a empresa orienta o uso criterioso para evitar intoxicações e danos ambientais, conforme detalhado em sua bula e demais instruções técnicas.

Composição
O produto DMA 806 BR é formulado com o composto ativo 2,4-D-Dimetilamina, presente na concentração de 806 gramas por litro, correspondente a 80,6% m/v. O equivalente ácido do 2,4-D nesta formulação é de 670 g/L (67,0% m/v). Além do princípio ativo, contém outros ingredientes que totalizam 420 g/L (42,0% m/v).
O ingrediente ativo químico é o dimethylammonium (2,4-Dichlorophenoxy)Acetate, conhecido em português como 2,4-D-Dimetilamina, pertencente ao grupo químico dos ácidos ariloxialcanóicos. Sua fórmula bruta é C10H13Cl2NO3 e seu número CAS é 2008-39-1. A classificação pela Anvisa é D27.1 desde 25/07/2019.
A formulação comercial é do tipo concentrado solúvel (SL), o que favorece a dispersão do produto em meio aquoso para aplicação agrícola.
Grupo Químico e Tipo de Formulação
O produto DMA 806 BR contém como princípio ativo o composto 2,4-D-Dimetilamina, que pertence ao grupo químico dos ácidos ariloxialcanóicos. Este herbicida é caracterizado por ser seletivo e de ação sistêmica, atuando de maneira eficaz no controle de plantas daninhas. A formulação do produto é do tipo Concentrado Solúvel (SL), o que facilita a sua diluição e aplicação.

Registro e Titular do Produto
O produto DMA 806 BR está registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) sob o número 2108604. O titular do registro é a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda., localizada em Barueri (Tamboré), São Paulo. A empresa possui o CNPJ 47.180.625/0001-46.
A sede da CTVA Proteção de Cultivos Ltda. encontra-se na Avenida Tamboré, 267 - Edifício Canopus, Torre Sul, Bloco A, 8º andar, Conjunto 81-A, Sala CTVA – Tamboré – CEP: 06460-000 - Barueri/SP. O telefone para contato é 0800 772 2492, e o registro estadual da empresa é nº 650 - CDA/SP.
Além do titular do registro, o produto conta com diversos fabricantes do ingrediente técnico 2,4-D, que possuem seus próprios registros junto ao MAPA, incluindo Atanor S.C.A. (Argentina), Atul Limited (Índia), Polaquimia S.A (México) e Corteva Agriscience LLC (Estados Unidos). O produto é fabricado e formulado conforme padrões industriais reconhecidos.
Esta informação assegura que o produto está devidamente registrado e legalizado para comercialização e uso, atendendo às normas brasileiras vigentes.

5.1 Precauções Gerais
O produto DMA 806 BR é destinado exclusivamente para uso agrícola, devendo seu manuseio ser realizado por trabalhadores capacitados. Durante a manipulação e aplicação, é fundamental não comer, beber ou fumar para evitar contaminações. O produto não deve ser transportado junto com alimentos, medicamentos, rações, animais ou pessoas, garantindo a segurança destes.
É imprescindível o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados, como calça, jaleco com tratamento hidrorrepelente, botas de borracha, avental impermeável, respirador com filtro mecânico classe P2, viseira, touca árabe e luvas de nitrila. Equipamentos com defeitos, vazamentos ou que estejam danificados, úmidos ou fora do prazo de validade não devem ser utilizados.
O preparo da calda e a aplicação devem ocorrer em locais abertos e ventilados, evitando a proximidade de escolas, residências, locais de permanência de pessoas e áreas de criação de animais. Caso haja contato acidental com o produto, deve-se seguir imediatamente as orientações descritas em primeiros socorros e procurar atendimento médico, levando a embalagem, rótulo ou bula do produto.
Após aplicação, recomenda-se sinalizar a área tratada com avisos "PROIBIDA A ENTRADA. ÁREA TRATADA" e manter essa sinalização até o término do período de reentrada. É importante evitar contato com a área tratada e impedir a entrada de pessoas não autorizadas ou animais. Caso seja necessária a entrada antes do término do intervalo de reentrada, o uso dos EPIs indicados é obrigatório.
Antes de remover os EPIs, as botas e luvas devem ser lavadas para evitar contaminação, e o restante do produto deve ser armazenado adequadamente, em sua embalagem original e em local trancado, longe do alcance de crianças e animais. Recomenda-se tomar banho logo após a aplicação e lavar separadamente as roupas utilizadas, utilizando luvas e avental impermeável para a lavagem. A limpeza e manutenção dos equipamentos de aplicação após cada uso também são obrigatórias.
Não se deve reutilizar embalagens vazias, e seu descarte deve ser realizado com o uso dos EPIs recomendados. A retirada dos EPIs deve seguir uma ordem específica para evitar contaminação, e a manutenção desses equipamentos deve ser feita por pessoas treinadas e protegidas adequadamente.

Informações Gerais - Toxicologia
O produto DMA 806 BR possui uma classificação toxicológica de Categoria 4, sendo considerado um produto pouco tóxico. Ele é irritante à pele e aos olhos, e apresenta vias de exposição potencialmente perigosas que incluem oral, inalatória, ocular e dérmica.
A absorção do ingrediente ativo, 2,4-D-dimetilamina, ocorre rapidamente pelo trato gastrointestinal, com pico plasmático entre 10 minutos e 24 horas, variando conforme a dose e a formulação. A absorção dérmica é de aproximadamente 10%, e a excreção principal é pela via urinária. O 2,4-D é amplamente distribuído pelo organismo e não se bioacumula.
Quanto à toxicodinâmica, o 2,4-D age como irritante primário. Em exposições agudas, podem ocorrer sintomas como fadiga, astenia, anorexia, sudorese profusa, queimação na língua, faringe, tórax e abdômen, além de sintomas neurológicos como vertigem, dor de cabeça, alteração na marcha, convulsões, entre outros. Também podem ocorrer sintomas cardiopulmonares e renais graves, podendo levar a óbito em casos severos.
Exposição crônica ao produto pode levar a alterações no sistema nervoso central, dermatite, hepatotoxicidade, alterações gastrointestinais e cardiovasculares, além de possíveis efeitos reprodutivos e suspeita de desregulação endócrina, embora não haja evidência clara de genotoxicidade ou mutagenicidade.
Em casos de intoxicação, recomenda-se procurar imediatamente serviço médico de emergência, levando a embalagem, rótulo ou bula. O tratamento inclui medidas de suporte, descontaminação, esvaziamento gástrico em casos de ingestão recente e monitoramento das funções hepáticas e renais. Não há antídoto específico para o produto.
Os sintomas de exposição aguda incluem irritação dérmica, ocular e respiratória, náusea, vômito e diarreia. Em caso de contato com pele ou olhos, deve-se lavar abundantemente com água corrente e buscar assistência médica. No caso de ingestão, não se deve provocar vômito.
O produto não é sensibilizante cutâneo nem respiratório, não apresentou mutagenicidade, e estudos de longo prazo indicam um nível sem efeito adverso observado (NOEL) de 1 mg/kg/dia. A exposição a 2,4-D deve sempre ser evitada pelo uso rigoroso de equipamentos de proteção individual recomendados na bula do produto.

Informações Gerais - Primeiros Socorros
Em caso de contato com o produto DMA 806 BR, é fundamental procurar imediatamente um serviço de emergência, levando sempre a embalagem, rótulo, bula, folheto informativo ou receituário agronômico do produto para facilitar o atendimento.
Ingestão
Se o produto for ingerido, não provoque o vômito e busque assistência médica imediatamente, apresentando a embalagem do produto.
Contato com os Olhos
Caso o produto tenha contato com os olhos, lave-os com água corrente em abundância e procure assistência médica, levando também a embalagem ou bula do produto.
Contato com a Pele
O produto é irritante à pele. Se ocorrer contato, lave a área com água corrente em abundância e procure atendimento médico, levando a embalagem, rótulo ou bula.
Inalação
Se houver inalação do produto, leve a pessoa para um local arejado e procure assistência médica, apresentando a embalagem ou bula do produto.
A pessoa que auxiliar o envenenado deve proteger-se da contaminação usando luvas e avental impermeáveis para evitar contato direto com o produto.
Informações Gerais - Intoxicações por DMA 806 BR
As intoxicações por DMA 806 BR, cujo princípio ativo é o 2,4-D-Dimetilamina, pertencente ao grupo químico dos ácidos ariloxialcanóicos, podem ocorrer por exposição oral, inalatória, ocular e dérmica. O contato agudo com o produto pode causar diversos sintomas, com a população de risco sendo indivíduos com doenças hepáticas, renais, cardiovasculares, dermatológicas, convulsões e neuropatias.
Sintomas e Sinais Clínicos
- Dérmica: irritação e exantema, embora o produto não seja sensibilizante à pele.
- Ocular: extremada irritação, necessitando cuidados imediatos.
- Inalatória: causa uma leve irritação.
- Oral: pode provocar náusea, vômito, diarreia e enterocolite hemorrágica, além de sintomas sistêmicos graves.

Sintomas Gerais e Neurológicos
- Fadiga, astenia, anorexia, sudorese intensa e sensação de queimação na língua, faringe, tórax e abdômen.
- Sintomas neurológicos iniciais incluem vertigem, dor de cabeça, mal-estar, alteração da marcha e parestesias.
- Em exposições mais severas, podem ocorrer espasmos musculares, fraqueza profunda, convulsões, coma e outras complicações neurológicas graves.
Efeitos Crônicos e Possíveis Complicações
- Em exposições prolongadas, pode haver alterações do sistema nervoso central, dermatite de contato, hepatotoxicidade, cirrose e outras manifestações clínicas como tontura e alterações gastrointestinais e cardiovasculares.
- Existe suspeita de desregulação endócrina e efeitos sobre a reprodução e desenvolvimento, embora não tenha sido constatado efeito mutagênico.
Diagnóstico e Tratamento
- O diagnóstico da intoxicação aguda baseia-se na confirmação da exposição e ocorrência de sintomas compatíveis.
- Não há antídoto específico para o DMA 806 BR. Em casos de ingestão recente, pode-se realizar lavagem gástrica, uso de carvão ativado e laxantes salinos para adsorção do produto.
- O tratamento é principalmente de suporte, com monitoramento das funções hepáticas e renais, além de assistência respiratória conforme necessário.
- Em casos de contato ocular, recomenda-se lavagem com soro fisiológico e avaliação oftalmológica.
- O vômito é contraindicado devido ao risco de aspiração.
Precauções na Ocorrência de Intoxicação
- O socorrista deve usar equipamentos de proteção, como luvas e avental impermeável, para evitar contaminação.
- Em caso de intoxicação, procurar imediatamente atendimento médico especializado, levando sempre a embalagem, o rótulo ou a bula do produto para facilitar o diagnóstico e tratamento adequados.
- É possível relatar casos e obter orientações pelo Disque-Intoxicação 0800-722-6001, parte da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT/ANVISA/MS).
Essas informações são fundamentais para a prevenção e manejo de casos de intoxicação pelo herbicida DMA 806 BR, reforçando a necessidade do uso correto e do manejo cuidadoso do produto conforme as recomendações de segurança.

Informações Gerais - Dados sobre Proteção da Saúde Humana
O herbicida DMA 806 BR contém o ingrediente ativo 2,4-D-Dimetilamina, classificado como produto pouco tóxico (Categoria 4) para a saúde humana. Este produto é irritante para a pele e os olhos e pode ser absorvido pelas vias oral, inalatória, ocular e dérmica. Após a exposição, o 2,4-D é rapidamente absorvido pelo trato gastrointestinal, com pico plasmático variando entre 10 minutos e 24 horas, dependendo da dose e formulação. A excreção ocorre principalmente pela urina, sem bioacumulação nos tecidos.
Os sinais e sintomas de intoxicação aguda incluem irritação dérmica, exantema, irritação ocular intensa, além de sintomas sistêmicos como fadiga, astenia, anorexia, sudorese, dor de cabeça, alteração da marcha, espasmos musculares, fraqueza, hipotensão, letargia e, em casos graves, coma. A intoxicação crônica pode causar alterações no sistema nervoso central, dermatite de contato, hepatotoxicidade, cirrose e possíveis efeitos na tireoide e nas gônadas, levantando preocupações sobre potenciais desregulações endócrinas.
Em caso de exposição ou contato com o produto, recomenda-se seguir rigorosamente as orientações de primeiros socorros, que incluem lavar imediatamente as áreas afetadas com água em abundância e buscar assistência médica levando a embalagem, rótulo, bula ou receita agronômica do produto. Não se deve provocar o vômito em caso de ingestão, e o tratamento é predominantemente sintomático, com medidas de suporte, incluindo correção de distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos.
A manipulação do DMA 806 BR deve ser realizada com o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), incluindo calça, jaleco com tratamento hidrorrepelente, botas, avental impermeável, respirador com filtro mecânico classe P2, viseira, touca árabe e luvas de nitrila, visando minimizar riscos à saúde do trabalhador. Além disso, indica-se que a área tratada seja sinalizada adequadamente e que o acesso de pessoas não autorizadas, animais e crianças seja proibido até o término do intervalo de reentrada.
Por fim, a notificação de casos de intoxicação por este agrotóxico deve ser feita aos órgãos competentes, por meio do Disque-Intoxicação (0800-722-6001) e sistemas oficiais de notificação como SINAN e Notivisa, assegurando o monitoramento e controle desses eventos para a proteção da saúde pública.

Informações Gerais - Dados sobre Proteção do Meio Ambiente
O produto DMA 806 BR está classificado como Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente. Por isso, é fundamental adotar diversas precauções para evitar a contaminação ambiental e proteger a natureza durante seu uso, armazenamento e descarte.
Entre as precauções de uso e advertências destacam-se:
- Evitar o uso de equipamentos com vazamentos.
- Não aplicar o produto com ventos fortes ou nas horas mais quentes do dia.
- Respeitar rigorosamente as doses recomendadas, não ultrapassando os limites estabelecidos.
- Não realizar lavagem das embalagens ou equipamentos aplicadores em lagos, fontes, rios ou quaisquer outros corpos d’água para prevenir contaminação hídrica.
- Adotar práticas adequadas para a destinação das embalagens vazias e restos de produtos, pois o descarte inadequado contamina o solo, a água e o ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde pública.
Quanto ao armazenamento do produto, recomenda-se mantê-lo em sua embalagem original, sempre fechada. O local destinado deve ser exclusivo para produtos tóxicos, construído com material não combustível, ventilado, coberto e com piso impermeável. Além disso, placas de advertência como "CUIDADO, VENENO" devem ser afixadas, e o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente crianças, deve ser evitado. Também é essencial possuir embalagens adequadas para conter possíveis vazamentos.
Em caso de acidentes ambientais, como derramamentos, deve-se isolar e sinalizar a área contaminada, contatar autoridades competentes e a empresa detentora do registro do produto para orientações. Para contaminação em pisos pavimentados, deve-se absorver o produto com materiais como serragem ou areia e acondicioná-los em recipientes lacrados e devidamente identificados. Se a contaminação atingir o solo, é necessário remover as camadas afetadas e armazená-las da mesma forma. Em situações de contaminação de corpos d’água, a captação para consumo humano e animal deve ser imediatamente interrompida e as autoridades ambientais notificadas.
Para o controle de incêndios envolvendo o produto, recomenda-se o uso de extintores de água em forma de neblina, dióxido de carbono (CO2) ou pó químico, sempre posicionando-se a favor do vento para evitar intoxicação.
Por fim, a lavagem das embalagens vazias deve ser realizada preferencialmente por meio da tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, destinando corretamente a água de lavagem para o tanque do pulverizador e inutilizando as embalagens perfurando-as. O armazenamento das embalagens vazias deve ser feito em locais cobertos, ventilados, protegidos da chuva e com piso impermeável, separadamente conforme o tipo da embalagem (lavável ou não lavável), até a devolução obrigatória ao estabelecimento de compra ou local designado, garantindo a destinação final correta e reduzindo o impacto ambiental. É proibida a reutilização, reciclagem, fracionamento ou reembalagem por parte do usuário.
Essas medidas são essenciais para a adequada proteção do meio ambiente e para a utilização responsável do herbicida DMA 806 BR.

Instruções de Uso - Culturas, Alvos, Dose, Número, Época e Intervalo de Aplicação
O herbicida DMA 806 BR é seletivo e indicado para o controle de plantas daninhas em diversas culturas, como arroz (sequeiro e irrigado), cana-de-açúcar, milho, pastagem, soja e trigo. A seguir, são detalhadas as especificações para cada cultura, incluindo os alvos, doses, número máximo de aplicações, época e intervalo de aplicação recomendados para um controle eficiente.
6.1 Culturas, Alvos, Dose, Número, Época e Intervalo de Aplicação
6.1.1 Arroz
O controle de plantas daninhas no arroz deve ser realizado principalmente na pós-emergência das invasoras. O DMA 806 BR apresenta melhor eficiência quando aplicado nas plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas, pares de folhas ou trifólios) e antes do florescimento das plantas dicotiledôneas anuais ou perenes.
As doses recomendadas são:
- Picão-preto (Bidens pilosa): 1,0 a 1,5 L/ha
- Trapoeraba (Commelina benghalensis), Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla), Soja voluntária (Glycine max), Guanxuma (Sida rhombifolia), Algodão voluntário (Gossypium hirsutum): 1,25 a 1,5 L/ha
- Buva ou voadeira (Conyza sumatrensis e Conyza bonariensis): 1,5 L/ha
É permitida uma única aplicação por ciclo da cultura, respeitando a dose máxima recomendada. A aplicação deve ser feita no período de pleno perfilhamento até antes do início da diferenciação do primórdio floral da cultura do arroz.
O volume de calda recomendado para aplicação terrestre situa-se entre 150 e 300 L/ha.
6.1.2 Arroz Irrigado
Para o arroz irrigado, o DMA 806 BR controla especialmente o Angiquinho ou Pinheirinho (Aeschynomene denticulata) e a Corda-de-viola ou Corriola (Ipomoea grandifolia). A dose sugerida é de 0,3 L/ha, com aplicação em pós-emergência das plantas daninhas. Recomenda-se que a aplicação ocorra no período de pleno perfilhamento até antes do início da diferenciação do primórdio floral, preferindo condições com pouca ou nenhuma água de irrigação.
Assim como no arroz de sequeiro, é autorizada uma única aplicação por ciclo.

6.1.3 Cana-de-açúcar (área total)
Para a cultura da cana-de-açúcar na área total, o produto é indicado para o controle de:
- Caruru-de-mancha (Amaranthus viridis): 1,0 a 1,5 L/ha
- Picão-preto (Bidens pilosa), Trapoeraba (Commelina benghalensis), Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla), Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia), Beldroega (Portulaca oleracea), Guanxuma (Sida rhombifolia), Falsa-serralha (Emilia sonchifolia), Picão-branco (Galinsoga parviflora), Poaia-branca (Richardia brasiliensis): 1,5 L/ha
A aplicação deve ser feita em pós-emergência das plantas daninhas, em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas ou pares de folhas), e antes do florescimento das dicotiledôneas anuais ou perenes. A aplicação na cana-de-açúcar deve ser realizada antes da formação dos colmos.
Permite-se uma única aplicação por ciclo da cultura, sem ultrapassar as doses máximas recomendadas. O volume de calda terrestre indicado vai de 150 a 300 L/ha.
6.1.4 Cana-de-açúcar (aplicação localizada)
No controle localizado da Tiririca (Cyperus rotundus), a aplicação do DMA 806 BR deve ser por jato dirigido em pós-emergência, utilizando diluição a 1% v/v, quando as plantas daninhas estiverem no estádio de pré-florescimento. Em caso de rebrote, pode ser feita uma segunda aplicação nas mesmas condições. O uso de espalhante adesivo a 0,3% v/v é recomendado.
São permitidas até duas aplicações em pós-emergência por ciclo, respeitando a dose máxima recomendada para cada aplicação, com volume de calda de 150 L/ha.

6.1.5 Milho
A aplicação é indicativa para plantas daninhas em pós-emergência, preferencialmente quando estas apresentam até 4 folhas, pares de folhas ou trifólios. O milho não deve estar com mais de 4 folhas totalmente desenvolvidas na data da aplicação.
As plantas alvo e suas doses são:
- Apaga-fogo (Alternanthera tenella): 1,5 L/ha
- Caruru-rasteiro (Amaranthus deflexus), Picão-preto (Bidens pilosa), Trapoeraba (Commelina benghalensis), Buva (Conyza bonariensis e sumatrensis), Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla), Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia), Guanxuma (Sida rhombifolia), Algodão voluntário (Gossypium hirsutum), Soja voluntária (Glycine max): 1,25 a 1,5 L/ha
É permitida uma única aplicação por ciclo da cultura.
O volume de calda para aplicação terrestre recomendado varia entre 150 e 300 L/ha.
6.1.6 Pastagem
Para pastagens, o controle na pós-emergência das plantas daninhas deve seguir as seguintes indicações:
- Caruru-rasteiro (Amaranthus deflexus): 1,0 a 2,0 L/ha
- Beldroega (Portulaca oleracea), Guanxuma Malva-branca (Sida cordifolia), Guanxuma Mata-pasto (Sida rhombifolia)
Permite-se uma única aplicação por ciclo, respeitando a dose máxima indicada e utilizando volumes entre 150 e 300 L/ha na aplicação terrestre.
6.1.7 Soja
O produto controla as plantas daninhas pós-emergência, preferencialmente em estádios iniciais, nas seguintes espécies:
- Picão-preto (Bidens pilosa), Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla), Soja voluntária (Glycine max): 1,0 a 1,5 L/ha
- Buva, voadeira (Conyza sumatrensis e bonariensis), Nabo, Nabiça (Raphanus raphanistrum), Algodão voluntário (Gossypium hirsutum)
A aplicação é recomendada uma única vez por ciclo, e o volume de calda terrestre recomendado está entre 150 e 300 L/ha.
6.1.8 Trigo
O uso no trigo destina-se ao controle de plantas daninhas em pós-emergência nas seguintes espécies:
- Picão-preto (Bidens pilosa): 1,0 a 1,5 L/ha
- Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla), Picão-branco (Galinsoga parviflora), Soja voluntária (Glycine max), Nabo, Nabiça (Raphanus raphanistrum), Algodão voluntário (Gossypium hirsutum): 1,25 a 1,5 L/ha
- Buva, voadeira (Conyza sumatrensis e bonariensis): 1,5 L/ha
Para o trigo, a aplicação recomendada ocorre no período de pleno perfilhamento, antes da diferenciação floral, e pode ser realizada uma única aplicação por ciclo com volume de calda terrestre entre 150 e 300 L/ha.

Considerações gerais
- É fundamental aplicar o produto nas plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas ou pares de folhas) para máxima eficiência.
- Respeitar o número máximo de aplicações por ciclo (geralmente uma, exceto para tiririca em cana-de-açúcar localizada, até duas).
- O volume de calda terrestre deve estar entre 150 e 300 L/ha para assegurar cobertura adequada e eficácia.
- Evitar aplicação em condições desfavoráveis, como plantas daninhas com poeira sobre as folhas, estresse hídrico, ou após chuvas em até 6 horas após aplicação.
- Para cada cultura, recomenda-se seguir rigorosamente a época indicada para aplicação, respeitando os períodos de desenvolvimento da cultura para evitar danos e otimizar o controle das plantas daninhas.
Esta orientação garante a utilização segura e eficaz do DMA 806 BR nas diferentes culturas agrícolas para o controle seletivo das plantas daninhas indicadas.

Modo e Equipamentos de Aplicação - Pulverizador Tratorizado
O herbicida DMA 806 BR deve ser aplicado utilizando pulverizador tratorizado terrestre ou automotriz equipado com pontas de pulverização que gerem gotas com diâmetro mediano volumétrico (DMV) de categoria muito grossa ou superior. O equipamento deve ser calibrado para a taxa de aplicação recomendada, que varia de 150 a 300 litros por hectare, garantindo uma boa cobertura foliar das plantas daninhas com densidade adequada de gotas.
A recomendação tecnológica de aplicação é o uso de pulverizadores tratorizados ou automotrizes equipados com pontas de jato plano com indução de ar, como o modelo AIXR, espaçadas a cada 50 cm e anguladas a 90º em relação ao solo. A barra de pulverização deve ficar aproximadamente 0,5 metro acima do alvo. É importante utilizar filtro de ponta de pulverização com malha adequada para cada vazão. A pressão de trabalho e a velocidade do pulverizador devem ser ajustadas de acordo com o volume da calda e a classe das gotas, cujo tamanho pode variar conforme pressão, vazão e ângulo da ponta de pulverização.
Para evitar a deriva e garantir a eficiência do produto, não se deve aplicar o DMA 806 BR com gotas classificadas nas categorias média, fina, muito fina ou extremamente fina. O uso de técnicas que proporcionem maior cobertura do alvo e menor deriva é recomendado.
As condições climáticas durante a aplicação devem ser apropriadas para otimizar a interceptação das gotas pelas folhas das plantas daninhas e minimizar a evaporação das gotas entre a saída da ponta e o alvo. Também devem ser evitadas condições de inversão térmica que causem deslocamento vertical das gotas. Recomenda-se que a aplicação ocorra com temperaturas abaixo de 30ºC, umidade relativa do ar acima de 55%, velocidade média do vento entre 3 e 10 km/h, ausência de orvalho, presença de luz solar e sem chuva por pelo menos 6 horas após a aplicação.
O tamanho das gotas e as condições climáticas são os fatores mais importantes para minimizar a deriva durante a pulverização. É essencial aplicar com o maior tamanho de gotas possível sem comprometer a cobertura do alvo e a eficiência do herbicida.
A definição dos equipamentos de pulverização terrestre e dos parâmetros mais adequados à tecnologia de aplicação deve ser feita com base nas condições específicas do local, sob orientação de um engenheiro agrônomo.

Modo e Equipamentos de Aplicação - Equipamento Costal (manual ou motorizado)
Para a aplicação do herbicida DMA 806 BR utilizando equipamento costal, seja ele manual ou motorizado, é fundamental seguir as orientações específicas para garantir a eficácia do produto e a segurança do aplicador. Os parâmetros de aplicação, como o tipo de pontas e a pressão de trabalho, devem seguir rigorosamente as recomendações do fabricante do pulverizador costal escolhido, além das orientações de um engenheiro agrônomo. É essencial observar as boas práticas agrícolas durante a aplicação.
De modo geral, recomenda-se o uso de pulverizadores costais equipados com pontas de pulverização em faixa com indução a ar, como o modelo AIXR, capazes de gerar gotas da classe grossa (G) ou superior. O equipamento deve ser calibrado para fornecer um volume de calda que propicie uma boa cobertura foliar das plantas daninhas infestantes, garantindo uma densidade adequada de gotas sobre o alvo.
As condições climáticas no momento da aplicação também são decisivas para o sucesso do procedimento. Recomenda-se que a temperatura esteja inferior a 30ºC, a umidade relativa do ar acima de 55%, e a velocidade média do vento entre 3 e 10 km/h, com ausência de orvalho e na presença de luz solar. Aplicações devem ser evitadas em dias de chuva e as pulverizações não devem ser realizadas até 6 horas antes do início de precipitações para evitar a lavagem do produto.
Outro aspecto importante é a minimização da deriva de gotas. O potencial de deriva depende da interação entre a tecnologia do equipamento e as condições climáticas. A escolha de gotas com maior tamanho possível, sem prejudicar a cobertura do alvo, é recomendada para reduzir a deriva e aumentar a eficiência do produto. O aplicador deve avaliar todos esses fatores no momento da aplicação.
Por fim, a escolha e calibração dos equipamentos, assim como a definição dos parâmetros adequados para a tecnologia de aplicação, devem ser feitas com base nas condições locais específicas e sob a orientação de um engenheiro agrônomo, visando à máxima eficácia do herbicida DMA 806 BR e à redução dos riscos de contaminação ambiental e exposição humana.

Condições Climáticas para Aplicação
As condições climáticas no momento da aplicação do herbicida DMA 806 BR são fundamentais para garantir a máxima eficiência do produto e minimizar os riscos de deriva e evaporação das gotas de pulverização. Recomenda-se realizar a aplicação sob temperaturas inferiores a 30ºC e com umidade relativa do ar acima de 55%. Além disso, a velocidade média do vento deve estar entre 3 e 10 km/h para favorecer a interceptação das gotas pelas folhas das plantas daninhas-alvo, assegurando a melhor penetração do produto.
É importante evitar a aplicação na presença de orvalho e respeitar o intervalo de pelo menos 6 horas após a aplicação sem ocorrência de chuvas, a fim de preservar a eficácia do herbicida. Da mesma forma, deve-se evitar a pulverização em condições de inversão térmica que podem causar o deslocamento vertical das partículas, prejudicando o direcionamento do produto.
O potencial de deriva depende não só do clima, mas também do equipamento de aplicação e do tamanho das gotas geradas. Desta forma, a aplicação deve priorizar a geração do maior tamanho de gota possível, sem comprometer a cobertura do alvo, para reduzir a deriva e manter a eficiência do produto. A orientação técnica de um engenheiro agrônomo é recomendada para a definição do equipamento e parâmetros ideais de aplicação em função das condições locais.

Modo e Equipamentos de Aplicação - Técnicas para Redução de Deriva
Para garantir a eficácia do herbicida DMA 806 BR e minimizar impactos ambientais indesejáveis, é fundamental utilizar técnicas adequadas para redução da deriva durante a aplicação do produto.
O DMA 806 BR deve ser aplicado por meio de pulverizadores terrestres, preferencialmente tratorizados ou automotrizes, equipados com pontas de pulverização que proporcionem gotas de diâmetro mediano volumétrico (DMV) na categoria muito grossa ou superior. Essas pontas devem ser espaçadas a 50 cm, anguladas em 90º em relação ao solo, e posicionadas a aproximadamente 0,5 metro acima das plantas daninhas-alvo, garantindo assim boa cobertura foliar com menor risco de deriva.
É importante que o pulverizador seja rigorosamente calibrado para volumes de calda entre 150 e 300 litros por hectare, pois a taxa de aplicação influencia diretamente no tamanho das gotas e na cobertura do produto.
Condições climáticas adequadas são essenciais para a aplicação com menor deriva: recomenda-se pulverizar quando a temperatura estiver abaixo de 30°C, umidade relativa do ar acima de 55%, e velocidade média do vento entre 3 e 10 km/h. A presença de orvalho deve ser evitada, e não é recomendado aplicar em períodos com precipitação iminente de até 6 horas após a aplicação. Também deve-se evitar a aplicação em condições de inversão térmica, que podem favorecer o deslocamento vertical das partículas.
Para equipamentos costais, manuais ou motorizados, recomenda-se o uso de pontas com indução de ar, tipo AIXR, capazes de produzir gotas da classe grossa (G) ou superior, com a correta calibragem para fornecer um volume de calda adequado, assegurando boa cobertura e minimizando deriva.
O tamanho das gotas é um dos principais fatores a ser considerado para redução da deriva: quanto maiores as gotas, menor a deriva, desde que não comprometa a cobertura eficaz do alvo. Da mesma forma, o aplicador deve estar atento a fatores climáticos, principalmente vento, umidade e temperatura, no momento da aplicação.
Quando a aplicação for em áreas próximas a culturas sensíveis ao 2,4-D, como uva, oliva, tomate, maçã, pepino, tabaco, algodão e batata, recomenda-se a adoção de práticas agrícolas mais restritivas que minimizem o potencial de deriva. Entre essas práticas, deve-se utilizar pontas de pulverização que gerem gotas extremamente grossas ou ultra grossas, respeitar bordaduras mínimas de 10 metros livres de aplicação, além de não aplicar o produto com ventos a favor das culturas sensíveis e sempre respeitar as limitações referente à temperatura, umidade e velocidade do vento.
Por fim, o uso do DMA 806 BR não é permitido em pulverização aérea, devendo-se respeitar todas as recomendações para aplicação terrestre visando segurança, eficácia e redução da deriva. A definição dos equipamentos e parâmetros de aplicação deve sempre considerar as condições locais específicas e ser orientada por um engenheiro agrônomo qualificado.

Intervalo de Segurança por Cultura
O intervalo de segurança para o herbicida DMA 806 BR varia conforme a cultura em que o produto é aplicado, e é importante observar esses períodos para garantir a segurança do consumo e a eficácia do tratamento. Para as culturas de arroz e trigo, não foi determinado intervalo de segurança, uma vez que o produto é utilizado até a fase de emborrachamento dessas culturas. Na cana-de-açúcar, também não há intervalo determinado, pois o uso é recomendado em pré e pós-emergência até 3 meses após o plantio ou corte. Para o milho, o intervalo de segurança não foi definido, considerando seu uso desde a fase pré-emergência até a planta atingir a altura de 25 cm. Por fim, na cultura da soja, o intervalo de segurança não é determinado quando o herbicida é aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. É fundamental respeitar essas orientações para evitar danos às culturas e garantir a segurança alimentar.

Intervalo de Reentrada de Pessoas nas Culturas e Áreas Tratadas
O intervalo de reentrada refere-se ao período mínimo recomendado para que trabalhadores possam voltar às áreas tratadas com o herbicida DMA 806 BR, garantindo sua segurança e minimizando riscos à saúde.
Para diversas culturas, os intervalos estabelecidos variam conforme o tempo e a intensidade das atividades realizadas:
- Arroz (pré e pós-emergência): Após 2 horas de atividades, o intervalo de reentrada é de 24 horas. Para 8 horas de atividades, o intervalo recomendado é de 14 dias.
- Cana-de-açúcar (pré e pós-emergência): O intervalo de reentrada para 2 horas de atividades é de 13 dias, e para 8 horas de atividades, 31 dias. Após este período, é necessária a utilização de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luvas como Equipamento de Proteção Individual (EPI) para qualquer trabalho na cultura.
- Milho (pré e pós-emergência): O intervalo para 2 horas de atividades é de 24 horas, e para 8 horas, 18 dias.
- Pastagem (pré e pós-emergência): O intervalo para 2 horas de atividades é de 5 dias, e para 8 horas de atividades, 23 dias. Para aplicações individuais nas plantas a serem eliminadas, mantém-se um intervalo de 24 horas.
- Soja (pré e pós-emergência): Após 2 horas de atividades, o intervalo é de 24 horas, e para 8 horas de atividades, 18 dias.
- Trigo (pré e pós-emergência): O intervalo para 2 horas de atividades é de 2 dias, e para 8 horas, 20 dias.
É importante destacar que a entrada nas áreas tratadas antes do término dos intervalos mencionados só deve ser realizada se os trabalhadores estiverem equipados com vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os EPIs recomendados, que incluem vestimenta hidrorrepelente e luvas.
Essas orientações visam proteger a saúde dos trabalhadores que atuam em culturas tratadas com DMA 806 BR, prevenindo exposição prejudicial ao herbicida.

8.3 Medidas de Mitigação de Risco para Residentes e Transeuntes
Para garantir a segurança de residentes e transeuntes em áreas próximas às culturas tratadas com o herbicida DMA 806 BR, algumas medidas de mitigação de risco são absolutamente recomendadas e obrigatórias. Uma das principais orientações é a manutenção de uma bordadura mínima de 10 metros livre de aplicação tratorizada. Essa bordadura deve iniciar-se no limite externo da plantação em direção ao seu interior, sendo obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, assim como moradias ou escolas isoladas localizadas a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
Além disso, é exigida a utilização de tecnologias de redução de deriva durante as aplicações do herbicida. Nas culturas de cana-de-açúcar, por exemplo, o uso de tecnologia para reduzir a deriva de pelo menos 55% para aplicação costal e de pelo menos 50% para aplicação tratorizada é um requisito para minimizar a dispersão do produto para áreas não alvo.
Quanto às limitações de uso, em aplicações próximas a culturas que são sensíveis ao 2,4-D, como uva, oliva, tomate, maçã, pepino, tabaco, algodão e batata, devem ser adotadas práticas agrícolas mais restritivas para reduzir o potencial de deriva do herbicida. Nessas áreas, é requerido o uso de pontas de pulverização com indução de ar que gerem gotas extremamente grossas ou ultra grossas, evitando aplicações em temperaturas superiores a 30ºC, umidade relativa do ar menor que 55%, e ventos fora do intervalo entre 3 e 10 km/h. Também deve ser respeitado um volume mínimo de calda de 150 L/ha e a altura da barra de pulverização não deve exceder 0,5 metros do alvo a que se destina. É importante evitar aplicar com vento na direção dessas culturas sensíveis e respeitar a bordadura mínima de 10 metros para aplicação tratorizada.
O produto DMA 806 BR não deve ser aplicado por pulverização aérea e não se deve utilizar gotas classificadas como grossas, médias, finas, muito finas ou extremamente finas para evitar deriva. Pequenas quantidades da pulverização podem causar danos sérios a espécies sensíveis, portanto, não aplique quando houver possibilidade de atingir diretamente ou através de deriva tais espécies.
Por fim, recomenda-se sempre consultar um representante da Corteva Agriscience para mais informações sobre as culturas sensíveis ao 2,4-D e as restrições de uso específicas para áreas com estas culturas próximas às áreas tratadas. É fundamental seguir estas medidas para garantir a proteção tanto do meio ambiente quanto da população residente e de passagem nas imediações das áreas de aplicação do herbicida.

9.1 Estratégias para Manejo Integrado
O manejo de plantas daninhas com o uso do herbicida DMA 806 BR deve ser conduzido como um procedimento sistemático, que visa minimizar a interferência dessas invasoras e otimizar o uso do solo. Para isso, recomenda-se a combinação de métodos preventivos de controle, que englobam diferentes abordagens.
O uso repetido e sucessivo de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação, como o DMA 806 BR, pode favorecer o aumento da população de plantas daninhas resistentes, levando à redução da eficiência do produto e consequente prejuízo econômico. Para evitar isso, é essencial integrar métodos culturais, mecânicos, biológicos e químicos no manejo.
Dentre as estratégias culturais, destacam-se o uso de sementes certificadas, a rotação de culturas, a variação de espaçamento entre plantas e a utilização de diferentes tipos de cobertura do solo. No aspecto mecânico, incluem-se práticas como capina manual, roçada, inundação, uso de cobertura morta (não viva) e cultivo mecânico. O controle biológico também integra o manejo integrado, assim como o controle químico com herbicidas pré-emergentes e pós-emergentes.
No caso de plantas de difícil controle, como espécies do gênero Conyza (buva, voadeira), recomenda-se a aplicação sequencial de herbicidas de contato após o uso do DMA 806 BR, além do emprego concomitante de herbicidas pré-emergentes, sempre conforme as orientações do fabricante, como parte da estratégia para manejo de resistência.
Portanto, o manejo integrado que combina diversas técnicas e a rotação adequada de herbicidas evita o desenvolvimento de resistência, preserva a eficiência dos produtos e contribui para um manejo sustentável das plantas daninhas.

Manejo de Resistência - Recomendação de Rotação de Herbicidas
O manejo de plantas daninhas é um procedimento sistemático que visa minimizar a interferência das invasoras e otimizar o uso do solo por meio da combinação de métodos preventivos de controle. O uso sucessivo de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para o aumento da população de plantas daninhas resistentes, levando à perda de eficiência do produto e a prejuízos ao produtor.
Como prática essencial para o manejo de resistência, recomenda-se a rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo O, ao qual pertence o DMA 806 BR, para o controle do mesmo alvo. Essa estratégia, combinada com outras práticas agrícolas, é fundamental para evitar o desenvolvimento de resistência nas plantas daninhas.
Além da rotação química, a integração de métodos de controle cultural (como uso de sementes certificadas, rotação de culturas, variação de espaçamento e diferentes coberturas de solo), mecânico ou físico (capina manual, roçada, inundação, cobertura não viva e cultivo mecânico) e controle biológico, contribui para a eficácia do manejo e para a mitigação dos impactos ambientais.
É também recomendada a aplicação sequencial de herbicidas de contato após o uso do DMA 806 BR, sobretudo em espécies de difícil controle, como Conyza spp., e o uso de herbicidas pré-emergentes, sempre conforme as recomendações do fabricante.
Para um manejo efetivo, é fundamental consultar um engenheiro agrônomo para direcionamento das principais estratégias regionais e orientação técnica na aplicação de herbicidas. Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultadas e informadas às entidades especializadas, como a Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD), a Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Manejo de Resistência - Fontes de Consulta para Manejo de Resistência
O manejo de plantas daninhas é essencial para minimizar a interferência dessas invasoras e otimizar o uso do solo, combinando métodos preventivos de controle. O uso sucessivo de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode levar ao aumento da população de plantas daninhas resistentes, resultando na perda de eficiência do produto e prejuízos. Por isso, é fundamental adotar estratégias integradas que envolvam controle cultural, mecânico, biológico e químico.
Para consultar informações sobre casos de resistência em plantas daninhas e obter orientações técnicas, recomenda-se o contato com instituições especializadas, tais como:
- Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD): disponível em www.sbcpd.org
- Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR): disponível em www.hrac-br.org
- Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA): disponível em www.agricultura.gov.br
Essas fontes fornecem suporte técnico e atualizações necessárias para práticas de manejo adequado de resistência, contribuindo para a manutenção da eficiência do herbicida DMA 806 BR e para o sucesso do controle das plantas daninhas.
Procedimentos para Devolução e Destinação - Produtos Impróprios para Utilização ou em Desuso
Caso o produto DMA 806 BR venha a se tornar impróprio para utilização ou esteja em desuso, é necessário consultar o registrante do produto por meio do telefone indicado no rótulo para providenciar sua devolução e destinação final adequada. A desativação desses produtos é realizada por meio de incineração em fornos especialmente destinados para esse tipo de operação, que devem estar equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente.
É importante ressaltar que a destinação inadequada de embalagens vazias ou restos de produtos pode causar contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas, reforçando a importância de seguir fielmente os procedimentos de devolução e destinação recomendados.

Procedimentos para Devolução e Destinação - Destinação Final de Embalagens Vazias
A destinação final das embalagens vazias do produto DMA 806 BR deve ser realizada de maneira adequada para preservar o meio ambiente e a saúde pública. Após a devolução das embalagens pelos usuários, a responsabilidade pela destinação final cabe exclusivamente à Empresa Registrante ou a empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.
É expressamente proibida ao usuário a reutilização, reciclagem, fracionamento ou reembalagem da embalagem vazia. O descarte incorreto ou inadequado das embalagens pode causar contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. Portanto, é fundamental cumprir rigorosamente os procedimentos de devolução e destinação previstos, assegurando a correta manipulação e tratamento das embalagens vazias para evitar impactos ambientais negativos.
Procedimentos para Devolução e Destinação - Proibição de Reutilização, Reciclagem e Fracionamento
É fundamental observar que a reutilização, reciclagem, fracionamento e reembalagem da embalagem vazia do produto DMA 806 BR são estritamente proibidos para os usuários. A destinação final das embalagens vazias deve ser realizada exclusivamente pela empresa registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.
O descarte inadequado destas embalagens pode causar graves impactos ambientais, incluindo a contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. Portanto, é essencial seguir rigorosamente as orientações de devolução e destinação fornecidas pelo fabricante, garantindo a preservação do meio ambiente e a segurança de todos os envolvidos.
11. Transporte de Agrotóxicos, Componentes e Afins
O transporte de agrotóxicos, seus componentes e produtos afins deve obedecer às regras e procedimentos estabelecidos pela legislação específica vigente. É fundamental que esses materiais não sejam transportados junto com pessoas, animais, alimentos, medicamentos, rações ou qualquer outro tipo de material que possa sofrer contaminação ou causar riscos à saúde e segurança. Vale ressaltar que o transporte inadequado pode causar acidentes e contaminação ambiental, por isso, a observância das normas regulamentadoras é essencial para garantir a segurança durante o deslocamento desses produtos.

Restrições Estabelecidas por Órgão Competente Estadual, Distrital ou Municipal
Antes de recomendar o uso do produto DMA 806 BR, o profissional agrônomo deve atentar-se às restrições decorrentes da legislação municipal, estadual e federal vigentes. É fundamental assegurar que o produto, seu modo de aplicação, o alvo e a cultura para os quais se destina estejam permitidos na região em que será utilizado. Dessa forma, observa-se que o cumprimento das normas legais locais é imprescindível para o uso responsável e legal do herbicida.
| Marca comercial | Dma 806 Br |
| Titular do registro | Ctva Proteção De Cultivos Ltda - Barueri (Tamboré) |
| Número do registro | 2108604 |
| CNPJ | 47.180.625/0001-46 |
| Classificação ambiental | III - Produto Perigoso Ao Meio Ambiente |
| Classificação toxicológica | 4 - Categoria 4 – Produto Pouco Tóxico |
| Modo de ação | Seletivo, De Ação Sistêmica |
| Técnica de aplicação | Terrestre |
| Compatibilidade | Não Se Conhecem Casos De Incompatibilidade. |
| Inflamável | Não |
| Corrosivo | Não |
| Formulação | Sl - Concentrado Solúvel |
| Observação | Irritante À Pele E Aos Olhos. |




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