
O Atrazina Nortox 500 SC é um herbicida amplamente utilizado para o controle de plantas daninhas em diversas culturas agrícolas, como cana-de-açúcar, milho e pastagens. Conhecido por sua ação sistêmica e seletiva, este produto oferece eficiência na eliminação de infestantes, contribuindo para a produtividade das lavouras. Neste post, você encontrará informações essenciais sobre a composição, modo de uso, precauções de segurança, manejo ambiental e recomendações para garantir o uso correto e responsável do Atrazina Nortox 500 SC, promovendo a proteção da saúde humana e do meio ambiente.
Identificação do Produto
O produto comercial denominado Atrazina Nortox 500 SC é um herbicida seletivo, de ação sistêmica, indicado para o controle de plantas daninhas anuais nas culturas de cana-de-açúcar, milheto, milho, pastagem e sorgo. Trata-se de uma formulação do tipo Suspensão Concentrada (SC), na qual o ingrediente ativo principal é a atrazina, presente na concentração de 500 g/L (50% m/v).
Este produto é registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) sob o número 00596, tendo como titular do registro a empresa Nortox S.A., situada em Arapongas, Paraná, com CNPJ 75.263.400/0001-99. A empresa também é responsável pela fabricação do produto técnico, com registros diversos para atrazinas adquiridas de fabricantes na China, Estados Unidos e Índia.
Atrazina Nortox 500 SC não é inflamável nem corrosiva, classificada toxicológicamente na categoria 5, ou seja, produto improvável de causar dano agudo, e é classificado ambientalmente como Classe II — muito perigoso ao meio ambiente. Pode ser aplicada tanto por via terrestre quanto aérea.
A embalagem padrão inclui diversas opções de tanques metálicos, polipropileno, vidro reforçado com fibra de vidro e aço inox, com capacidades que variam de 5.000 a 60.000 litros, adequados para diferentes necessidades de armazenamento e aplicação.
Deve-se sempre seguir as recomendações de uso, manuseio e segurança detalhadas na bula, incluindo o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual.

Composição
O produto Atrazina Nortox 500 SC é composto principalmente pelo ingrediente ativo atrazina, cuja fórmula química é 6-chloro-N²-ethyl-N⁴-isopropyl-1,3,5-triazine-2,4-diamine, representada pelo grupo químico das triazinas. A concentração da atrazina nesta formulação é de 500 gramas por litro, correspondendo a 50% em massa/volume. Além da atrazina, o produto contém outros ingredientes que totalizam 604,70 gramas por litro, o que equivale a 60,47% em massa/volume, classificados como inertes. A formulação adotada no produto é do tipo suspensão concentrada (SC).
Esta composição confere ao Atrazina Nortox 500 SC as características necessárias para seu uso como herbicida seletivo, de ação sistêmica, aplicado em pré e pós-emergência precoce, sendo eficaz contra diversas plantas daninhas em culturas agrícolas específicas.
Grupo Químico e Tipo de Formulação
O produto Atrazina Nortox 500 SC pertence ao grupo químico das triazinas, classificado como Grupo C1 Herbicida. É um herbicida seletivo, de ação sistêmica, indicado para controle pré e pós-emergência precoce de plantas daninhas, conforme apresentado em sua bula.
Quanto ao tipo de formulação, o Atrazina Nortox 500 SC é uma Suspensão Concentrada (SC). Essa formulação consiste em um concentrado sólido disperso em líquido, que deve ser agitado antes do uso para garantir uma mistura homogênea. A formulação SC facilita a aplicação e melhora a eficiência do produto no controle das plantas daninhas.

Registro e Titular do Produto
O produto Atrazina Nortox 500 SC está registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) sob o número 00596. O titular do registro é a empresa Nortox S.A., localizada na Rodovia BR 369, Km 197, em Arapongas – PR, CEP 86700-970. Para contato, estão disponíveis os telefones (43) 3274-8585 e o fax (43) 3274-8500, além do CNPJ 75.263.400/0001-99. A empresa está registrada também junto à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR/PR) com o número 466.
Além disso, o produto técnico Atrazina Técnica Nortox, correspondente à matéria-prima, também é fabricado pela Nortox S/A com registro MAPA Nº 00496 e se faz presente no endereço mencionado acima. A fabricação do produto técnico conta ainda com o apoio de outros fabricantes internacionais, como Zhejiang Zhongshan Chemical Industry Group Co., Ltd., Shandong Dehao Chemical Co., Ltd., Hebei Shanli Chemical Co., Ltd., Syngenta Crop Protection, LLC (Estados Unidos), Anhui Zhongshan Chemical Industry Co. Ltd., Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. e Shandong Binnong Technology Co., Ltd., estabelecidos na China e nos Estados Unidos.
Os formuladores do produto contam com uma variedade de filiais da Nortox S/A, incluindo unidades em Arapongas – PR e Rondonópolis – MT, além de empresas parceiras na China e na Índia, o que assegura a continuidade e qualidade do produto comercializado sob a marca Atrazina Nortox 500 SC.
Instruções de Uso do Produto
ATRAZINA NORTOX 500 SC é um herbicida seletivo de ação sistêmica, recomendado para uso pré-emergente e pós-emergente precoce no controle de plantas daninhas anuais que infestam culturas como cana-de-açúcar, milheto, milho, pastagem e sorgo.
5.1. Plantas Daninhas Controladas, Dose e Época de Aplicação nas Culturas

5.1.1. Cana-de-açúcar
- Dose recomendada (L/ha) varia conforme o tipo de solo:
- Solo leve: 5,0 L/ha
- Solo médio: 6,5 L/ha
- Solo pesado: 8,0 L/ha
- Plantas daninhas controladas: Beldroega (Portulaca oleracea), Capim-colchão (Digitaria horizontalis), Capim-carrapicho (Cenchrus echinatus), Capim-marmelada (Brachiaria plantaginea), Capim-pé-de-galinha (Eleusine indica), entre outras.
- Época de aplicação:
- Cana planta: uma aplicação após o plantio.
- Cana soca: uma aplicação após o corte.
- Aplicação é recomendada em pré e pós-emergência das plantas daninhas.
5.1.2. Milheto
- Dose recomendada (L/ha):
- Solo médio e pesado: 2,5 L/ha
- Não recomendado para solos arenosos em pré-emergência.
- Plantas daninhas controladas: Caruru-roxo (Amaranthus hybridus), Beldroega (Portulaca oleracea), Guanxuma (Sida rhombifolia), Poaia-branca (Richardia brasiliensis).
- Época de aplicação: logo após a semeadura em pré-emergência das plantas daninhas e da cultura.
- Realizar somente uma aplicação por ciclo da cultura.
5.1.3. Milho
- Dose recomendada (L/ha):
- Solo leve: 3,0 L/ha
- Solo médio: 5,0 L/ha
- Solo pesado: 6,5 L/ha
- Plantas daninhas controladas: Carrapicho-de-carneiro (Acanthospermum hispidum), Caruru-roxo (Amaranthus hybridus), Guanxuma (Sida rhombifolia), Poaia-branca (Richardia brasiliensis), Nabo-bravo (Raphanus raphanistrum), entre outras.
- Época de aplicação: realizar uma aplicação após a semeadura.
- Aplicação recomendada para pré-emergência.
5.1.4. Sorgo
- Dose e plantas daninhas controladas são semelhantes às do milho.
- Aplicação também após semeadura.
5.1.5. Pastagem
- Dose recomendada entre 6,0 a 8,0 L/ha.
- Plantas daninhas controladas: Capim-barba-de-bode (Aristida longiseta), Capim-rabo-de-raposa (Setaria geniculata), Capim-rabo-de-burro (Andropogon bicornis).
- Época de aplicação: uma aplicação em pós-emergência da cultura e das plantas daninhas, com adição de 0,25% v/v de óleo mineral.
- Utilizar doses maiores em situações de alta infestação ou plantas em estágios avançados.
5.2. Modo de Aplicação e Equipamentos

5.2.1. Preparo da Calda
- Agitar a embalagem antes do preparo da calda.
- Colocar a dose indicada no pulverizador com água até ¾ da capacidade, completar o volume agitando constantemente.
- Manter a agitação durante o preparo e aplicação.
- Se ocorrer a interrupção da agitação, agitar vigorosamente antes de continuar.
- Aplicar a calda imediatamente após o preparo.
5.2.2. Uso de Adjuvantes
- Indicado o uso de adjuvante à base de óleo mineral, especialmente na cultura da pastagem.
- A função do adjuvante é quebrar lipídios da cutícula e membrana celular para melhorar a absorção do produto.
- Concentração: 0,25% v/v na calda (250 mL do adjuvante para cada 100 L de água).
5.2.3. Aplicação Terrestre
- Utilizar tecnologia que ofereça boa cobertura dos alvos e equipamentos adequados para tipo de cultura, forma de cultivo e topografia.
- Selecionar pressão de trabalho conforme volume e classe de gotas.
- Manter barra na menor altura possível para cobertura uniforme e minimizar evaporação e deriva.
- Realizar inspeção e calibração dos equipamentos (bicos, barra, medidores de pressão).
- Volumes indicados:
- Cana-de-açúcar, milho e sorgo: 200 a 400 L/ha (pré-emergência), 400 a 800 L/ha (pós-emergência).
- Milheto: 150 a 400 L/ha.
- Pastagem: 200 L/ha.
5.2.4. Aplicação Aérea
- Culturas indicadas: Cana-de-açúcar, Milheto, Milho, Pastagem e Sorgo.
- Utilizar aeronave agrícola registrada e homologada.
- Altura de voo ideal: 2 a 3 metros acima do alvo, não ultrapassando 4 metros.
- Usar menor número de bicos com maior vazão para cobertura uniforme.
- Faixa de disposição: 18 a 20 metros.
- Volume de calda: 20 a 40 L/ha.
- Verificar sempre o risco de deriva para culturas sensíveis.

5.2.5. Condições Climáticas para Aplicação
- Umidade relativa do ar: 50% a 95%.
- Velocidade do vento: entre 2 km/h e 10 km/h.
- Temperatura ideal: 20 a 30ºC.
- Evitar aplicações com máquinas terrestres em presença de orvalho.
- Evitar condições de inversão térmica, velocidade excessiva, excesso de pressão e altura elevada das barras ou aeronave.
5.2.6. Limpeza de Tanque
- Realizar tríplice lavagem dos equipamentos após o uso:
- Esgotar calda restante.
- Lavar com água suficiente para acionar bomba e agitadores, escoando por barra.
- Repetir lavagem com solução específica para limpeza.
- Remover e higienizar filtros e pontas.
- Para pulverizadores terrestres, descartar água de enxágue na área aplicada.
- Para aeronaves, realizar limpeza e descarte em local adequado.
5.3. Intervalo de Segurança
- Para cana-de-açúcar, milheto, milho e sorgo, o intervalo de segurança não está determinado devido à modalidade de emprego.
- Pastagem: é uso não alimentar (UNA).
5.4. Intervalo de Reentrada nas Áreas Tratadas
- Aguardar 7 dias após aplicação para entrar na área tratada.
- Se entrar antes, usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados.
5.5. Limitações de Uso
- Uso restrito às culturas, alvos e doses registradas.
- Evitar aplicações próximas a culturas econômicas sensíveis.
- Não aplicar em solo seco; a umidade é fundamental para a ativação do herbicida.
- Após aplicação em pastagem, aguardar 10 a 15 dias antes de reabrir ao rebanho.
- Não usar esterco de animais que pastaram em áreas tratadas para adubação de plantas sensíveis por no mínimo 30 dias.
5.6. Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
- Consultar os itens de precauções gerais e durante o manuseio, preparo da calda e aplicação para o uso correto dos EPIs.
5.7. Descrição do Processo de Tríplice Lavagem e Tecnologia Equivalente
- Vide dados relativos à proteção do meio ambiente.

5.8. Procedimentos para Devolução, Destinação, Reciclagem, Reutilização e Inutilização das Embalagens Vazias
- Vide dados relativos à proteção do meio ambiente.
5.9. Procedimentos para Devolução e Destinação de Produtos Impróprios ou em Desuso
- Vide dados relativos à proteção do meio ambiente.
5.10. Manejo de Resistência a Herbicidas
- Atrazina é inibidor da fotossíntese no fotossistema II, pertencente ao Grupo C1 segundo classificação HRAC.
- Uso repetido pode aumentar resistência em plantas daninhas, reduzindo eficiência.
- Recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação diferentes.
- Adoção de práticas de controle integradas.
- Consultar engenheiro agrônomo para manejo regional e técnica correta.
- Informar possíveis casos de resistência para os órgãos competentes.
5.11. Manejo Integrado de Plantas Daninhas
- O uso continuado do mesmo mecanismo de ação pode aumentar resistência.
- Alternar herbicidas com diferentes mecanismos registrados.
- Em falta de produtos alternativos, recomenda-se rotação de culturas para permitir uso de herbicidas variados.
- Consultar engenheiro agrônomo para orientação adequada. ## Dados Relativos à Proteção da Saúde Humana
Antes de usar o produto Atrazina Nortox 500 SC, é fundamental ler atentamente as instruções da bula, pois trata-se de um produto perigoso. O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) indicados é obrigatório para garantir a segurança durante o manuseio.
2.1. Precauções Gerais
O produto é destinado exclusivamente para uso agrícola e seu manuseio deve ser realizado apenas por trabalhadores capacitados. É proibido comer, beber ou fumar durante o manuseio e aplicação. Além disso, o transporte do produto não deve ser feito junto com alimentos, medicamentos, rações, animais ou pessoas. A aplicação sem os EPIs recomendados é proibida, e o uso de equipamentos com vazamentos ou defeitos deve ser evitado. As recomendações do fabricante para conservação e uso dos EPIs devem ser seguidas rigorosamente. Recomenda-se também evitar aplicações próximas a escolas, residências e áreas de criação de animais. Caso ocorra contato acidental com o produto, siga imediatamente os procedimentos de primeiros socorros e procure um serviço médico de emergência.

2.2. Precauções Durante o Manuseio e Preparação da Calda
O produto pode provocar reações alérgicas na pele. Para o manuseio e preparo da calda, é obrigatório o uso de EPI completo: macacão com tratamento hidrorepelente com mangas compridas, botas de borracha, avental impermeável, máscara com filtro combinado contra vapores orgânicos e filtro mecânico classe P2 ou P3, óculos de segurança com proteção lateral, touca árabe e luvas de nitrila. O manuseio deve ocorrer em local aberto e ventilado, evitando respingos ao abrir a embalagem.
2.3. Precauções Durante a Aplicação do Produto
Durante a aplicação, deve-se evitar ao máximo o contato com a área tratada. O produto deve ser aplicado apenas nas doses recomendadas, respeitando o intervalo de segurança. Não é permitido o acesso de animais, crianças ou pessoas não autorizadas no local de aplicação. A aplicação não deve ser feita na presença de ventos fortes ou nas horas mais quentes do dia, com atenção à direção do vento para evitar o contato indesejado. É obrigatório o uso completo dos EPIs recomendados, e o técnico responsável pode adotar medidas adicionais de segurança conforme necessário.
2.4. Precauções Após a Aplicação do Produto
Após aplicar o produto, a área tratada deve ser sinalizada com os avisos “PROIBIDA A ENTRADA. ÁREA TRATADA” até o final do período de reentrada. O contato com a área tratada deve ser evitado, e caso haja necessidade de entrada antes do prazo, deve-se usar os EPIs adequados. Animais, crianças ou pessoas não autorizadas não devem permanecer na área tratada imediatamente após a aplicação. Recomenda-se lavar as luvas antes de removê-las, manter o produto fechado em local trancado, tomar banho imediatamente após a aplicação e trocar as roupas, lavando os EPIs separadamente das roupas comuns. Equipamentos de aplicação devem ser limpos e mantidos adequadamente, e a embalagem vazia jamais deve ser reutilizada. O descarte das embalagens exige o uso de EPIs e o respeito à ordem correta para remoção dos mesmos. É importante seguir as recomendações do fabricante quanto à durabilidade dos filtros dos EPIs.

2.5. Intoxicações por Atrazina
O atrazina pertence ao grupo químico das triazinas e é classificado toxicologicamente como categoria 5, ou seja, produto improvável de causar dano agudo. As vias de exposição incluem oral, inalatória, ocular e dérmica. Após exposição dérmica, a maioria da dose permanece na pele sem absorção significativa, com eliminação máxima pela urina e fezes ocorrendo até 72 horas.
Os sintomas da intoxicação por atrazina podem incluir dificuldade para respirar (dispneia), cansaço, incoordenação motora, salivação e hipotermia. Contato ocular pode causar irritação e vermelhidão; contato com a pele pode provocar irritação e reações alérgicas; inalação pode resultar em irritação das vias respiratórias; ingestão pode provocar irritação gastrointestinal, vômito, náuseas e diarreia. Não há evidências de efeitos tóxicos crônicos em humanos.
Em animais de laboratório, o DL50 oral e dérmico é maior que 5000 mg/kg, indicando baixa toxicidade aguda. O produto é irritante dérmico e ocular, sendo sensibilizante cutâneo; não apresenta mutagenicidade significativa. Estudos crônicos em animais indicam que doses elevadas podem causar efeitos em órgãos e sistema nervoso.
Tratamento e Antídoto
Não existe antídoto específico para intoxicação por atrazina; o tratamento é sintomático e de suporte, com monitoramento dos sinais vitais e suporte das funções vitais. Deve-se garantir via aérea patente e, se necessário, realizar intubação e ventilação assistida. Em casos de intoxicação severa, administrar oxigênio, realizar correção de acidose metabólica e suporte hemodinâmico.
Medidas de Descontaminação
Remover roupas e acessórios contaminados e lavar cuidadosamente a pele, incluindo pregas e cabelos, com água e sabão em abundância. Em casos de exposição oral, não induzir vômito, exceto sob orientação médica; lavagem gástrica é raramente necessária e deve ser feita com precauções especiais. Em contato ocular, lavar abundantemente com água ou solução salina. Na inalação, promover ventilação adequada e administrar tratamento sintomático.
Cuidados para Prestadores de Socorro
Profissionais que atendem vítimas devem usar EPIs adequados para evitar contaminação, incluindo luvas, botas e avental impermeável. Evitar respiração boca a boca em casos de ingestão, preferindo reanimação manual com equipamentos intermediários.

2.6. Mecanismo de Ação, Absorção e Excreção em Animais de Laboratório
Estudos revelam que após 72 horas da ingestão do produto, aproximadamente 65,5% do atrazina radiomarcada foi eliminada via urina e 20,3% via fezes, demonstrando metabolismo e excreção eficazes em animais.
2.7. Efeitos Agudos e Crônicos em Animais de Laboratório
Os efeitos agudos incluem baixa toxicidade oral e dérmica, irritação cutânea e ocular reversível, e sensibilização dérmica. Efeitos cronicos observados em estudos incluem alterações em órgãos internos, retardo no crescimento e sinais de sofrimento respiratório em doses elevadas e prolongadas. O produto não é mutagênico.
Dados Relativos à Proteção ao Meio Ambiente
3.1 Precauções de Uso e Advertências Quanto à Proteção ao Meio Ambiente
O Atrazina Nortox 500 SC é classificado como um produto muito perigoso ao meio ambiente (Classe II). É um herbicida altamente persistente no ambiente e possui alta toxicidade para organismos aquáticos, especialmente algas. Devido a esses riscos ambientais, várias precauções são recomendadas para seu uso responsável:
- É proibida a aplicação aérea do produto em áreas situadas a menos de 500 metros de povoações e mananciais de captação de água para abastecimento público, assim como a menos de 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas, agrupamentos de animais e vegetação suscetível a danos.
- Deve-se observar cuidadosamente as disposições legais estaduais e municipais relacionadas às atividades aeroagrícolas.
- A contaminação ambiental deve ser evitada para preservação da natureza. Portanto, o uso de equipamentos com vazamentos é contraindicado, assim como a aplicação do produto em ventos fortes ou nas horas mais quentes do dia.
- A aplicação deve respeitar as doses recomendadas para evitar impactos ambientais adversos.
- Não é permitido lavar embalagens ou equipamentos aplicadores em corpos d’água, como lagos, rios ou fontes, com o objetivo de evitar a contaminação das águas.
- Destinação inadequada de embalagens vazias ou restos do produto pode causar contaminação do solo, da água e do ar, afetando a fauna, a flora e a saúde humana.

3.2 Instruções de Armazenamento do Produto, Visando sua Conservação e Prevenção Contra Acidentes
Para garantir a conservação e evitar acidentes, recomenda-se armazenar o Atrazina Nortox 500 SC em sua embalagem original sempre fechada. O local de armazenamento deve ser exclusivo para produtos tóxicos, isolado de alimentos, bebidas, rações e outros materiais, construído em alvenaria ou material não combustível, ventilado, coberto e com piso impermeável. É importante colocar placas de advertência com os dizeres "CUIDADO VENENO" e manter o local trancado para evitar o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente crianças. O armazenamento deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, como a NBR 9843, além das disposições legais estaduais e municipais.
3.3 Instruções em Caso de Acidentes
Em caso de acidentes com o produto, deve-se isolar e sinalizar a área contaminada imediatamente. É fundamental contatar as autoridades locais competentes e a empresa Nortox S/A pelo telefone de emergência (43) 3274-8585. O uso de equipamento de proteção individual (EPI), como macacão impermeável, luvas e botas de borracha, óculos de proteção e máscara com filtros combinados P2 ou P3, é obrigatório durante o manejo da área afetada.
Para derramamentos:
- Em piso pavimentado, o produto deve ser absorvido com serragem ou areia, o material recolhido com pá e acondicionado em recipiente lacrado e identificado, não devendo mais ser utilizado.
- Em caso de solo contaminado, as camadas afetadas devem ser profundamente retiradas até encontrar solo não contaminado, sendo o material recolhido em recipiente lacrado e identificado.
- Para contaminação de corpos d’água, deve-se interromper imediatamente a captação de água para consumo humano ou animal e notificar o órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa.
Em caso de incêndio, os extintores indicados são de água em forma de neblina, CO2 ou pó químico, sempre posicionando-se a favor do vento para evitar intoxicação.

3.4 Procedimentos de Lavagem, Armazenamento, Devolução, Transporte e Destinação de Embalagens Vazias e Restos de Produtos Impróprios para Utilização ou em Desuso
Para embalagens rígidas laváveis, o operador deve utilizar os mesmos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) usados na preparação da calda. A embalagem deve passar por processo de tríplice lavagem imediatamente após o esvaziamento, envolvendo:
- Esvaziamento completo no pulverizador e manutenção da embalagem na posição vertical por 30 segundos;
- Adição de água até ¼ do volume da embalagem, tampamento, agitação por 30 segundos e despejo da água de lavagem no tanque do pulverizador;
- Repetição desse processo três vezes e inutilização da embalagem perfurando o fundo.
Quando houver uso de equipamentos de lavagem sob pressão, a embalagem deve ser lavada de forma que todas as paredes internas recebam o jato de água por 30 segundos, transferindo a água de lavagem para o tanque do pulverizador e depois inutilizando a embalagem.
Após a lavagem, as embalagens devem ser armazenadas com tampa em local coberto, ventilado, protegido da chuva e com piso impermeável, preferencialmente em caixas coletivas, separadamente das embalagens não lavadas.
A devolução obrigatória das embalagens vazias deve ocorrer em até um ano da data da compra ao estabelecimento comercial onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal. Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado dentro do prazo de validade, a devolução pode ser feita até seis meses após o término do prazo.
No transporte, as embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais ou pessoas.
Para embalagens rígidas não laváveis e embalagens secundárias não contaminadas, a lavagem não é permitida. Nessas situações, as embalagens devem ser armazenadas adequadamente e devolvidas nos prazos e condições indicados para embalagens rígidas laváveis.
A destinação final das embalagens vazias, após devolução, deve ser realizada somente pela empresa registrante ou por empresas autorizadas pelos órgãos competentes.
É expressamente proibido ao usuário reutilizar ou reciclar as embalagens vazias ou fracionar e reembalar o produto.

Considerações Finais
O manejo inadequado de embalagens vazias e resíduos do Atrazina Nortox 500 SC pode causar contaminação ambiental, afetando o solo, a água, o ar, a fauna e a saúde humana. Por isso, o correto descarte, armazenamento e devolução das embalagens é fundamental e obrigatório conforme regulamentações vigentes, garantindo a segurança ambiental e a responsabilidade na cadeia do uso agrícola.
| Marca comercial | Atrazina Nortox 500 Sc |
| Titular do registro | Nortox S.A. - Arapongas |
| Número do registro | 596 |
| CNPJ | 75.263.400/0001-99 |
| Classificação ambiental | II - Produto Muito Perigoso Ao Meio Ambiente |
| Classificação toxicológica | 5 - Categoria 5 – Produto Improvável De Causar Dano Agudo |
| Modo de ação | Seletivo, De Ação Sistêmica |
| Técnica de aplicação | Terrestre/Aérea |
| Compatibilidade | Não Se Conhecem Casos De Incompatibilidade. |
| Inflamável | Não |
| Corrosivo | Não |
| Formulação | Sc - Suspensão Concentrada |
| Observação |




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