
O herbicida Aminol 806 é uma solução eficaz para o controle de plantas infestantes em diversas culturas agrícolas. Com um registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, este produto se destaca por sua formulação e modo de ação, promovendo um manejo sustentável na produção agrícola. Neste post, abordaremos em detalhes suas características, instruções de uso, cuidados e considerações importantes para garantir uma aplicação segura e eficiente.
Identificação do Produto
O produto em questão é conhecido comercialmente como Aminol 806, um herbicida sistêmico que atua de maneira seletiva. O registro deste produto foi efetuado no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) sob o número 00195. Adama Brasil S.A., localizada em Londrina, Paraná, é a titular do registro, com CNPJ 02.290.510/0001-76.
A principal ação de Aminol 806 é direcionada ao controle de plantas infestantes, sendo classificado como Herbicida no grupo agronômico. Sua formulação é na forma de Concentrado Solúvel (SL) e contém o ingrediente ativo 2,4-D-dimetilamina, com uma concentração de 806 g/L. O produto não possui casos conhecidos de incompatibilidade e não é considerado inflamável ou corrosivo. Adicionalmente, apresenta uma classificação ambiental de Classe III, indicando que é considerado perigoso ao meio ambiente, e uma classificação toxicológica de Categoria 4, o que o caracteriza como pouco tóxico.
A combinação de propriedades e classificações atesta que o Aminol 806 é uma solução eficaz e segura para o manejo de plantas daninhas nas culturas agrícolas.

Composição
O produto Aminol 806 contém como ingrediente ativo principal o Dimethylammonium (2,4-dichlorophenoxy) acetate, conhecido como 2,4-D dimetilamina, que está presente em uma concentração de 806,0 g/L, o que corresponde a 80,6% do volume/massa (m/v). Além disso, este herbicida possui uma equivalência ao ácido de 2,4-D de 670,0 g/L, equivalente a 67,0% m/v.
O produto ainda incorpora outros ingredientes em uma quantidade total de 429,0 g/L, equivalente a 42,9% m/v, porém esses ingredientes não são especificados no rótulo. A combinação desses componentes resulta em um herbicida sistêmico, classificado dentro do grupo químico dos ácidos ariloxialcanóicos.
A formulação do Aminol 806 é um concentrado solúvel (SL), o que indica que o produto é desenvolvido para ser diluído em água antes da aplicação. O uso deste herbicida é direcionado ao controle de plantas daninhas, tendo uma alta eficácia em pós-emergência das culturas-alvo, como arroz, café, e cana-de-açúcar, facilitando a gestão de plantas infestantes.
Grupo Químico e Tipo de Formulação
O produto AMINOL 806 é classificado dentro do grupo químico dos herbicidas, especificamente como um herbicida sistêmico do tipo "Ácido Ariloxialcanóico". Este grupo inclui ingredientes que atuam como mimetizadores da auxina, um hormônio vegetal, influenciando assim o crescimento das plantas invasoras.
A formulação do AMINOL 806 é descrita como "Concentrado Solúvel" (SL), contendo 806 g/L do ingrediente ativo, o 2,4-D (2,4-Dimetilamina), que representa 80,6% em volume (m/v). Essa alta concentração torna o produto especialmente eficaz no controle de plantas infestantes, possibilitando sua aplicação em diversas culturas agrícolas.
Essa combinação de grupo químico e tipo de formulação confere ao AMINOL 806 características que permitem um manejo eficiente das plantas infestantes, especialmente em condições agrícolas que requerem um herbicida potente e que possa ser facilmente diluído e aplicado em diferentes contextos.
Registro e Titular do Produto
O produto herbicida AMINOL 806 é registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) sob o número de registro 00195. O titular deste registro é a empresa ADAMA BRASIL S/A, que possui seu endereço situado na Rua Pedro Antônio de Souza, 400, Parque Rui Barbosa, Londrina/PR, com CEP 86031-610. A empresa está registrada no CNPJ 02.290.510/0001-76 e também possui a Inscrição Estadual 60.107.287-44, conforme os dados disponíveis. Esses registros são essenciais para garantir a legalidade e a segurança na comercialização e utilização do produto no Brasil.

Fabricante e Formulador
O produto Aminol 806, um herbicida sistêmico, é fabricado pela ADAMA AGAN LTD., localizada na Haashlag Street 3, P.O. Box 262 - 77102, Northern Industrial Zone, Ashdod, Israel. O registro do produto é mantido pela ADAMA BRASIL S/A, que possui sua sede na Rua Pedro Antônio de Souza, 400 – Parque Rui Barbosa, Londrina/PR, com CNPJ 02.290.510/0001-76.
A ADAMA BRASIL S/A também atua como importador do produto formulado, trazendo aos agricultores uma solução eficaz no controle de plantas indesejadas. Além disso, a empresa se destaca por seu compromisso com a qualidade e segurança no fornecimento de produtos agrícolas, garantindo que todos os registros e requisitos legais sejam cumpridos conforme as normativas brasileiras.
Adicionalmente, a ADAMA possui diversas instalações ao redor do mundo, incluindo fábricas na Polônia e na China, o que demonstra sua presença global no mercado de agroquímicos e a robustez de sua estrutura de produção.
Instruções de Uso do Produto - Arroz
O AMINOL® 806 é um herbicida sistêmico indicado para o controle de plantas infestantes na cultura do arroz. Seu uso pode ser dividido em duas etapas principais: aplicação em pré-plantio e aplicação em pós-plantio.
Aplicação em Pré-Plantio
Na etapa de pré-plantio, o AMINOL® 806 deve ser aplicado antes do plantio das culturas. O objetivo dessa aplicação é promover a dessecação do solo, visando o controle em pós-emergência das plantas infestantes de folha larga. Para garantir a eficácia e evitar fitotoxicidade, recomenda-se que o arroz seja plantado com um intervalo mínimo de 15 dias após a aplicação do herbicida.
Aplicação em Pós-Plantio
Durante a fase de pós-plantio, o AMINOL® 806 deve ser aplicado em área total, focando na pós-emergência das plantas infestantes. O intervalo adequado para essa aplicação é compreendido entre o perfilhamento e emborrachamento da cultura do arroz. É importante que o solo esteja úmido no momento da aplicação para aumentar a eficiência do herbicida. Recomenda-se também não associar espalhantes adesivos ou óleos à mistura da calda herbicida.

Dose e Volume de Calda
A dose recomendada para a cultura do arroz é de 0,5 a 1,5 L/ha, utilizando um volume de calda de 150 a 300 L/ha. A aplicação deve ser feita utilizando técnicas de pulverização terrestre, para garantir uma boa cobertura das plantas infestantes.
Em resumo, o uso do AMINOL® 806 na cultura do arroz deve seguir devidamente as orientações de aplicação e os intervalos recomendados para garantir um controle eficiente das infestantes, favorecendo assim uma colheita produtiva.
Instruções de Uso do Produto - Café
O AMINOL® 806 é um herbicida sistêmico utilizado no controle de plantas infestantes na cultura do café. Para sua aplicação, recomenda-se observar as doses, volumes de calda e a forma de aplicação.
Detalhes da Aplicação:
- Alvo Biológico: O produto é eficaz contra diversas plantas infestantes, como o amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) e a beldroega (Portulaca oleracea).
- Dose recomendada: A dose de aplicação varia entre 1,0 a 1,5 L/ha, dependendo das condições de infecção e das culturas presentes.
- Volume de Calda: O volume de calda sugerido é de 150 a 300 L/ha para garantir uma boa cobertura nas plantas.
- Modo de Aplicação: A aplicação deve ser realizada de forma terrestre, utilizando pulverização direcionada entre as linhas de café.
Época e Intervalo de Aplicação:
Aplicação em Pré-Plantio: Para a dessecação que precede o plantio, recomenda-se que a aplicação do AMINOL® 806 seja feita para não permitir fitotoxicidade à cultura. O intervalo mínimo entre a aplicação e o plantio deve ser de 10 a 15 dias.
Aplicação em Pós-Plantio: Nos estágios de pós-emergência, o herbicida deve ser aplicado em épocas quentes, logo após operações como arruação ou esparramação. Uma única aplicação é geralmente suficiente.
Precauções:
É importante não adicionar espalhantes adesivos ou óleos à calda herbicida, pois isso pode comprometer a eficiência do produto e levar à fitotoxicidade na cultura do café. Certifique-se também de seguir as orientações técnicas para a aplicação a fim de maximizar a eficácia do AMINOL® 806 e proteger a saúde das culturas adjacentes.

Instruções de Uso do Produto - Cana-de-açúcar
O herbicida AMINOL® 806 deve ser aplicado na cultura da cana-de-açúcar para o controle de plantas infestantes em pós-emergência. O alvo biológico para esta aplicação inclui espécies como o amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla), beldroega (Portulaca oleracea), carrapicho-de-carneiro (Acanthospermum hispidum), entre outras.
Dosagem e Volume de Calda
A dosagem recomendada para a aplicação do AMINOL® 806 na cana-de-açúcar varia de 0,5 a 1,5 L/ha, utilizando de 150 a 300 L/ha de calda. A aplicação deve ser feita de forma terrestre, garantindo boa cobertura das plantas infestantes.
Época e Intervalo de Aplicação
As melhores condições para a aplicação do herbicida são:
- Pré-plantio: a aplicação deve ser realizada antes do plantio, visando a dessecação das plantas infestantes de folha larga.
- Pós-plantio: aplicar AMINOL® 806 quando a cana atinge aproximadamente 30 cm de altura. Não há a necessidade de aplicação dirigida, sendo indicado repetir a aplicação após cada corte da cana em pós-emergência.
Recomenda-se que não sejam adicionados espalhantes adesivos ou óleos durante a preparação da calda herbicida para otimizar a ação do produto.
Precauções
Deve-se garantir que a aplicação ocorra em solo úmido, para uma melhor efetividade do herbicida. Além disso, a aplicação deve ser feita em condições climáticas adequadas para evitar deriva e possíveis danos a culturas vizinhas.

Instruções de Uso do Produto - Milho
O herbicida AMINOL® 806 é recomendado para o controle de plantas infestantes no cultivo de milho, sendo eficaz na aplicação em pós-emergência. Para uma utilização adequada, a dose recomendada varia entre 0,5 e 1,5 L/ha, e o volume de calda deve estar entre 150 a 300 L/ha.
A aplicação do produto deve ser realizada em área total quando o milho atingir o estádio de 4-5 folhas. É importante ressaltar que não se deve associar espalhantes ou qualquer outro aditivo à calda herbicida, pois isso pode comprometer a eficácia do produto.
Para garantir a máxima eficiência, a aplicação deve ocorrer sob condições desfavoráveis. Adicionalmente, a umidade do solo deve ser avaliada, assegurando que a aplicação ocorra em um solo úmido, o que potencializa a ação herbicida.
É fundamental seguir as orientações de dose e modo de aplicação conforme descrito na bula do produto, visando não apenas o controle eficaz das plantas daninhas, mas também a preservação da cultura de milho e a segurança do ambiente em que está sendo aplicado.
Instruções de Uso do Produto - Pastagem
O AMINOL® 806 é um herbicida sistêmico utilizado no manejo de plantas infestantes em pastagens. Para obter resultados eficazes e seguros na aplicação deste produto, recomenda-se seguir as diretrizes a seguir:
Dosagem e Aplicação
- Dose: A quantidade recomendada de AMINOL® 806 a ser aplicada é de 1,0 a 2,0 litros por hectare (L/ha).
- Volume de Calda: Deve-se utilizar entre 150 a 300 litros de calda por hectare (L/ha) para garantir uma cobertura adequada das plantas infestantes.
- Modo de Aplicação: O herbicida deve ser aplicado de forma terrestre, em área total, quando as plantas infestantes estiverem em pleno desenvolvimento vegetativo e antes do florescimento.
Época e Intervalo de Aplicação
A aplicação do AMINOL® 806 deve ocorrer em pós-plantio, assegurando que as plantas infestantes estejam ativas.

Número de Aplicações
É recomendado realizar uma única aplicação para controlar as plantas infestantes em pastagens.
Cuidados Adicionais
- Condições Climáticas: Evitar a aplicação nas horas mais quentes do dia ou em condições de vento forte, pois isso pode resultar em deriva e afetar culturas vizinhas.
- Equipamentos de Proteção: Utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados durante a aplicação para garantir a segurança do aplicador.
Seguindo estas orientações, a eficácia do AMINOL® 806 será maximizada, contribuindo para um manejo eficiente das pastagens e proteção contra plantas daninhas indesejadas.
Instruções de Uso do Produto - Soja
O herbicida AMINOL® 806 é recomendável para aplicação na cultura de soja, visando o controle de plantas infestantes durante o pré-plantio e pós-plantio. Para a aplicação eficaz do produto, siga as diretrizes a seguir:
Aplicação em Pré-Plantio
Durante esta fase, o AMINOL® 806 deve ser utilizado para a dessecação visando o plantio direto. É crucial que o intervalo entre a aplicação do herbicida e o plantio da soja seja de 10 a 15 dias para evitar qualquer fitotoxicidade nas culturas.
Aplicação em Pós-Plantio
Na pós-emergência das plantas infestantes e da própria soja, a aplicação de AMINOL® 806 deve ser realizada quando as plantas infestantes estiverem em pleno desenvolvimento. A dose recomendada varia de 1,0 a 1,5 L/ha, utilizando um volume de calda entre 150 a 300 L/ha. A técnica de aplicação deve ser terrestre, garantindo uma cobertura adequada nas áreas tratadas.

Considerações Importantes
- É proibido adicionar espalhantes adesivos ou outros adjuvantes à calda herbicida, pois isso pode diminuir a seletividade do AMINOL® 806.
- As aplicações devem ser feitas em solo úmido para otimizar a ação do herbicida, evitando a aplicação em períodos de estiagem prolongada.
- É essencial monitorar a presença de chuvas até seis horas após a aplicação, pois a precipitação dentro desse período pode comprometer a eficácia do produto.
Seguindo essas instruções, a utilização de AMINOL® 806 na cultura de soja será mais segura e eficiente na gestão de plantas daninhas.
Instruções de Uso do Produto - Trigo
O Aminol 806 é um herbicida sistêmico indicado para o controle de plantas infestantes em culturas de trigo. A aplicação deve ser realizada de forma ostensiva, focando principalmente nas seguintes orientações:
Modo de Aplicação: A aplicação deve ser feita de maneira terrestre, utilizando equipamentos adequados para garantir uma boa cobertura nas plantas infestantes.
Dosagem: Utilize de 0,5 a 0,75 L por hectare.
Volume de Calda: É recomendado aplicar de 150 a 300 L de calda por hectare, conforme a necessidade de cobertura.
Época e Intervalo de Aplicação
Aplicação em Pré-Plantio: O Aminol 806 deve ser aplicado antes do plantio, visando o controle das plantas infestantes de folha larga. É importante aguardar um intervalo mínimo de 15 dias antes do plantio do trigo para evitar fitotoxicidade.
Aplicação em Pós-Plantio: Para a aplicação pós-plantio, deve-se realizar uma única aplicação de Aminol 806 durante a fase compreendida entre o perfilhamento e o emborrachamento da cultura. É essencial que o solo esteja úmido nesse momento para garantir uma maior eficiência do herbicida.

Observações
Durante a aplicação, não adicione produtos como espalhantes adesivos ou óleos, pois esses podem comprometer a eficiência do herbicida e aumentar o risco de fitotoxicidade.
Seguir rigorosamente as recomendações de uso, dosagem e intervalo de aplicação é fundamental para a eficácia do tratamento e para a proteção da cultura de trigo.
Época e Intervalo de Aplicação - Arroz
O produto AMINOL® 806 deve ser aplicado em diferentes etapas do cultivo de arroz, visando o controle eficiente das plantas infestantes. A aplicação em pré-plantio é recomendada para promover a dessecação das plantas invasoras antes do plantio. Essa aplicação deve ser feita com um intervalo mínimo de 15 dias antes do plantio do arroz, a fim de evitar possíveis fitotoxicidades.
Para a aplicação em pós-plantio, recomenda-se a utilização de AMINOL® 806 durante a pós-emergência das plantas infestantes. A aplicação deve ocorrer em área total quando o arroz estiver no intervalo entre o perfilhamento e o emborrachamento da cultura. É importante ressaltar que o solo deve estar úmido no momento da aplicação, o que maximiza a eficácia do herbicida. O uso do produto em momentos inadequados pode comprometer a eficiência do controle das plantas infestantes e prejudicar o cultivo do arroz.
Época e Intervalo de Aplicação - Café
O produto AMINOL® 806 deve ser utilizado em duas fases durante o cultivo de café: na pré-plantio e no pós-plantio. Para a aplicação em pré-plantio, a recomendação é que o herbicida seja aplicado com a finalidade de dessicar a área antes do plantio. É importante observar um intervalo de 10 a 15 dias após a aplicação antes de realizar o plantio, a fim de evitar possíveis fitotoxicidades.
Na fase de pós-plantio, deve-se aplicar AMINOL® 806 em pós-emergência da planta infestante. O procedimento ideal é que a aplicação seja feita em jato dirigido, focando nas entrelinhas do café, e deve ser realizada em épocas quentes, logo após o manejo cultural, como arruação ou esparramação. O número recomendado de aplicações para essa fase é uma, garantindo um controle eficaz das plantas infestantes.

Época e Intervalo de Aplicação - Cana-de-açúcar
O herbicida AMINOL 806 deve ser utilizado na cultura da cana-de-açúcar de acordo com momentos específicos para garantir sua eficácia e segurança. A aplicação deve ser realizada em duas situações distintas:
Pré-plantio: Nessa fase, o AMINOL 806 é aplicado antes do plantio das culturas, visando o controle em pós-emergência das plantas infestantes de folhas largas. Essa aplicação ajuda na preparação do solo para o plantio, garantindo que as plantas daninhas não interfiram na normalidade do crescimento da cana-de-açúcar.
Pós-plantio: A aplicação deve ser feita em época quente, quando a cana-de-açúcar atinge aproximadamente 30 cm de altura. Nesse estágio, não é necessária uma aplicação dirigida, e a recomendação é repetir a aplicação após cada corte da cana em sua fase de pós-emergência. É importante ressaltar que não se deve adicionar espalhantes adesivos ou óleos na mistura durante a aplicação.
Essas etapas são cruciais para maximizar a eficácia do herbicida, prevenindo a competição das plantas daninhas com a cana-de-açúcar e promovendo um desenvolvimento saudável e produtivo da cultura.

Época e Intervalo de Aplicação - Milho
O uso do herbicida AMINOL® 806 na cultura do milho deve ser cuidadosamente planejado, considerando as fases de desenvolvimento da planta para garantir a eficácia do produto e evitar fitotoxicidade.
Aplicação em Pré-plantio: O herbicida pode ser aplicado antes do plantio da cultura com a finalidade de controlar as plantas infestantes em pós-emergência. Esta aplicação deve ser realizada de forma a garantir que o solo esteja em condições adequadas para a germinação das sementes.
Aplicação em Pós-plantio: A aplicação do AMINOL® 806 em área total deve ocorrer na fase de pós-emergência das plantas infestantes e do milho, especificamente quando a planta de milho atingir o estádio de 4 a 5 folhas. É importante ressaltar que a calda herbicida não deve ser associada com espalhantes ou qualquer outro aditivo, pois isso pode comprometer a eficiência do produto.
Para melhor ação herbicida, recomenda-se que o solo esteja úmido no momento da aplicação. Além disso, a aplicação deve ocorrer quando as plantas infestantes estão em pleno desenvolvimento vegetativo, antes do florescimento, garantindo assim maior controle eficaz das ervas daninhas.
O intervalo de aplicações deve respeitar as diretrizes estabelecidas, realizando uma única aplicação na fase apropriada para otimizar os resultados e assegurar a saúde da cultura. Essa abordagem ajuda a maximizar a eficiência do herbicida e a promover um manejo sustentável na produção agrícola do milho.
Época e Intervalo de Aplicação - Pastagem
A aplicação do herbicida Aminol 806 em pastagem deve ser realizada em pós-plantio, quando as plantas infestantes estiverem em pleno desenvolvimento vegetativo e antes do florescimento. Para garantir a eficácia do produto, é recomendada uma dosagem entre 1,0 a 2,0 L/ha, diluindo em um volume de calda de 150 a 300 L/ha. É importante observá-lo sem a adição de espalhante adesivo ou óleos, pois isso pode comprometer a seletividade do herbicida. A aplicação deve ser única, e as condições climáticas ideais devem ser respeitadas para evitar a deriva do produto para culturas sensíveis ou áreas não-alvo.

Época e Intervalo de Aplicação - Soja
O herbicida AMINOL® 806 é indicado para aplicação na cultura da soja, especialmente com a finalidade de controle de plantas infestantes. A aplicação deve ser realizada em pré-plantio, com o objetivo de promover a dessecação para o plantio direto. É recomendado que a soja seja plantada com um intervalo mínimo de 10 a 15 dias após a aplicação para evitar possíveis fitotoxicidades.
Durante o cultivo, a aplicação deve ser feita em pós-emergência da planta infestante. É essencial que as condições do solo e do clima sejam favoráveis, e é aconselhável que o solo esteja úmido no momento da aplicação para uma maior eficiência do herbicida. O AMINOL® 806 deve ser aplicado em área total, obedecendo a essas recomendações, se destinando a uma aplicação única por ciclo de cultivo.
Essas diretrizes garantem que a aplicação do herbicida seja eficaz e segura, permitindo um manejo adequado das infestações na cultura da soja.
Época e Intervalo de Aplicação - Trigo
O herbicida AMINOL® 806 é recomendado para uso nas culturas de trigo, especialmente para o controle de plantas infestantes durante sua fase de desenvolvimento. A aplicação deve ser feita em dois momentos distintos:
Pré-Plantio: O AMINOL® 806 deve ser aplicado antes do plantio do trigo, com a finalidade de realizar uma dessecação eficaz das plantas infestantes de folhas largas. É crucial que o trigo seja plantado com um intervalo mínimo de 15 dias após a aplicação para evitar possíveis fitotoxicidades.
Pós-Plantio: Após o plantio, a aplicação deve ser realizada em área total durante a pós-emergência do trigo. O ideal é que a aplicação ocorra no intervalo compreendido entre o perfilhamento e o emborrachamento da cultura. Para garantir uma melhor eficácia do herbicida, é recomendado que o solo esteja úmido no momento da aplicação.
Essas orientações são essenciais para maximizar a eficiência do AMINOL® 806, garantindo assim o controle adequado das plantas infestantes enquanto se protege o desenvolvimento saudável da cultura do trigo.

Modos de Aplicação
O herbicida AMINOL® 806 deve ser aplicado exclusivamente através de pulverização terrestre tratorizada. Para as culturas de Arroz, Café, Cana-de-açúcar, Citros, Milho, Pastagem, Soja e Trigo, é essencial que o produto seja aplicado com equipamentos tratorizados equipados com barra, garantindo uma boa cobertura nas plantas infestantes.
É obrigatório o uso de dispositivos de aplicação que minimizem a possibilidade de deriva em pelo menos 50% durante a pulverização, especialmente nas culturas de café e cana-de-açúcar. A utilização de turbinas de fluxo de ar para a aplicação tratorizada é proibida.
A eficácia do AMINOL® 806 dependerá do tipo de bico utilizado, diâmetro das gotas, altura da barra de pulverização, e também da topografia do terreno. Para melhores resultados, recomenda-se que as gotas geradas tenham um diâmetro acima de 350 micra, com pressão de trabalho entre 30 a 70 lbf/pol², além de garantir que a altura da barra e o espaçamento entre os bicos permitam boa sobreposição dos jatos e cobertura uniforme do alvo.
O responsável pela aplicação deve estar atento às condições climáticas, aplicando o produto somente quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 30°C, umidade relativa do ar superior a 55% e velocidade do vento entre 3 e 10 km/h, evitando potenciais problemas de deriva. Em situações onde o vento estiver acima de 10 km/h ou direcionado a culturas sensíveis, a aplicação deve ser suspendida.
Este mecanismo de aplicação é crucial para assegurar a eficácia do herbicida e a proteção das culturas adjacentes.
Intervalo de Segurança - Arroz
O intervalo de segurança para a cultura do arroz ao utilizar o produto AMINOL® 806 não é determinado, pois este herbicida pode ser aplicado até a fase de emborrachamento da planta. Isso significa que os agricultores podem utilizar o produto durante as etapas de desenvolvimento do arroz sem a necessidade de um intervalo de segurança específico, desde que sigam as recomendações de aplicação e as boas práticas agrícolas. É importante assegurar que a aplicação seja feita de maneira responsável, respeitando as condições climáticas e o estado da planta para garantir a eficácia do produto e a segurança do cultivo.

Intervalo de Segurança - Café
O intervalo de segurança é um período essencial a ser respeitado entre a aplicação do produto e a colheita, garantindo que não haja resíduos prejudiciais nos alimentos. No caso do produto AMINOL® 806, o intervalo de segurança estabelecido para a cultura do café é de 30 dias. Isto significa que, após a aplicação do herbicida, é necessário aguardar 30 dias antes de proceder com a colheita dos grãos de café.
Este prazo é fundamental para assegurar que a saúde dos consumidores e a integridade do produto final não sejam comprometidas, proporcionando uma maior segurança alimentar. Portanto, é imprescindível que os agricultores sigam rigorosamente as recomendações de intervalo de segurança para garantir práticas agrícolas seguras e responsáveis.
Intervalo de Segurança - Cana-de-açúcar
O intervalo de segurança para a cultura da cana-de-açúcar, quando se utiliza o herbicida AMINOL® 806, não é especificamente determinado, pois a aplicação deste produto é permitida tanto em pré-emergência quanto em pós-emergência, até três meses após o plantio ou corte. Isso significa que os agricultores têm flexibilidade na aplicação do herbicida, podendo utilizá-lo em diversos estágios do desenvolvimento da cultura, desde o plantio até três meses após o corte, de acordo com as recomendações fornecidas na bula do produto.
É importante destacar que o manejo adequado das aplicações e a observância dos intervalos de segurança são essenciais para garantir a eficiência do herbicida e a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
Intervalo de Segurança - Citros
O intervalo de segurança para a cultura de citros ao usar o herbicida AMINOL® 806 é de 15 dias. Este período é o tempo mínimo recomendado que deve ser respeitado entre a última aplicação do produto e a colheita dos frutos, garantindo a segurança na utilização do herbicida em ambientes agrícolas. É fundamental seguir essas diretrizes para assegurar que não haja resíduos do produto nos frutos colhidos, protegendo assim a saúde dos consumidores e a integridade do produto agrícola.

Intervalo de Segurança - Milho
O intervalo de segurança para a cultura do milho ao utilizar o herbicida AMINOL® 806 não é determinado por ser permitido seu uso desde a fase pré-emergência até que o milho atinja a altura de 25 cm. Isso significa que o produto pode ser aplicado em diferentes estágios do crescimento do milho, oferecendo flexibilidade ao agricultor na gestão da aplicação do herbicida. É importante seguir as orientações de uso e respeitar as recomendações do fabricante para garantir a eficácia e a segurança na utilização do produto.
Intervalo de Segurança - Pastagem
O intervalo de segurança para a aplicação do herbicida AMINOL 806 no cultivo de pastagem é classificado como “UNA,” significando que o uso não é alimentar. Isso indica que não deve haver o consumo de qualquer produto derivado da pastagem tratada até que o intervalo de segurança especificado seja cumprido. Essa medida é essencial para garantir a segurança do manejo e consumo de recursos provenientes dessas áreas tratadas, evitando qualquer risco potencial aos animais e consequentemente, aos seres humanos. Portanto, os agricultores e aplicadores devem observar rigorosamente esta diretriz, garantindo que o produto seja utilizado de maneira responsável e segura.
Intervalo de Segurança - Soja
O intervalo de segurança para a cultura da soja quando se utiliza o herbicida Aminol 806 não foi determinado, pois sua aplicação é permitida em pré-emergência das plantas infestantes e em pós-emergência da cultura. Isso significa que o produto pode ser aplicado sem restrições específicas de tempo em relação à colheita, desde que respeitadas as recomendações de uso especificadas na bula do produto. Portanto, é essencial seguir as orientações do fabricante e consultar sempre um agrônomo para assegurar a utilização adequada e eficaz do Aminol 806 na cultura da soja.
Intervalo de Segurança - Trigo
O intervalo de segurança para a cultura do trigo não foi determinado, pois o uso do herbicida AMINOL 806 é permitido até a fase de emborrachamento da planta. Isso significa que a aplicação do produto pode ser realizada sem a necessidade de um intervalo mínimo entre a aplicação e a colheita, garantindo que a segurança alimentar e a saúde do consumidor estejam preservadas. É fundamental seguir rigorosamente as orientações da bula e utilizar o produto de acordo com as recomendações para assegurar tanto a eficácia no controle das plantas infestantes quanto a segurança do produto na cultura do trigo.

Intervalo de Reentrada nas Culturas - Arroz
O produto AMINOL 806 apresenta um intervalo de reentrada definido para a cultura do arroz. Para atividades de 2 horas no campo, o intervalo de reentrada é estabelecido em 24 horas. Isso significa que, após a aplicação do herbicida, os trabalhadores devem esperar um período de 24 horas antes de entrar novamente na área tratada, a fim de garantir a segurança e reduzir os riscos potenciais à saúde.
Além disso, se a reentrada envolver atividades mais intensas de 8 horas, o intervalo de reentrada se estende para 14 dias. Esta distinção é crucial, pois reflete a avaliação do risco ocupacional durante as atividades pós-aplicação, assegurando que os trabalhadores não sejam expostos de forma inadequada ao produto químico.
Essas recomendações ajudam a proteger a saúde dos trabalhadores e a promover um manejo adequado na aplicação do herbicida, garantindo também a eficiência do controle de plantas infestantes na cultura de arroz.
Intervalo de Reentrada nas Culturas - Café
O intervalo de reentrada após a aplicação do herbicida AMINOL® 806 na cultura do café varia conforme o tipo de atividade a ser realizada. Para atividades de 2 horas, é permitido o retorno à área tratada após 24 horas desde a aplicação. Já para atividades que envolvem um período mais intenso de trabalho, o intervalo de reentrada aumenta significativamente para 24 horas. Isso garante a segurança dos trabalhadores, minimizando os riscos de exposição ao produto após a aplicação.
Esse intervalo de reentrada deve ser rigorosamente observado para proteger a saúde dos operários envolvidos e assegurar que não ocorram efeitos adversos causados pelo contato com o herbicida. Por isso, é essencial que todos os envolvidos na aplicação e manejo do produto estejam cientes dessas diretrizes e planejem suas atividades conforme esses requisitos de segurança.

Intervalo de Reentrada nas Culturas - Cana-de-açúcar
O Intervalo de Reentrada nas culturas de Cana-de-açúcar, após a aplicação do produto Aminol 806, requer atenção especial. De acordo com as instruções, o intervalo de reentrada é de 13 dias para atividades que envolvem a aplicação em pré-emergência e 31 dias para atividades em pós-emergência. Portanto, é fundamental que os trabalhadores que precisem entrar nas áreas tratadas respeitem esses períodos para garantir a segurança e a saúde.
Além disso, é essencial seguir as orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a reentrada, especialmente após o intervalo de reentrada, quando recomenda-se que os trabalhadores utilizem vestimentas que incluem calça e blusa de manga longa, além de outros EPIs como luvas e botinas. Essa precaução ajuda a evitar possíveis contaminações e garante a segurança dos trabalhadores nas áreas onde o herbicida foi aplicado.
Intervalo de Reentrada nas Culturas - Citros
O intervalo de reentrada para a cultura dos citros após a aplicação do herbicida AMINOL® 806 é de 24 horas. Isso significa que, após a aplicação do produto, as pessoas devem esperar pelo menos 24 horas antes de voltar a entrar na área tratada. Essa medida é necessária para garantir a segurança e minimizar o risco de exposição ao produto químico, que pode provocar irritações ou outros efeitos adversos à saúde. É importante que todas as práticas recomendadas em relação ao manuseio e aplicação do produto sejam seguidas rigorosamente para proteger tanto os trabalhadores quanto o meio ambiente.
Intervalo de Reentrada nas Culturas - Milho
O intervalo de reentrada para a cultura do milho após a aplicação do herbicida AMINOL® 806 é de 24 horas quando se referindo a atividades por um período de 2 horas, e de 18 dias para atividades que exigem um tempo maior de permanência na área tratada. Este intervalo refere-se ao tempo que os trabalhadores devem esperar antes de reingressar na área onde o produto foi aplicado, garantindo a segurança e minimizando riscos de exposição ao herbicida. É crítico observar estas diretrizes para proteger a saúde de pessoas que possam realizar atividades nas proximidades ou dentro dessas áreas tratadas, especialmente considerando as propriedades químicas e o potencial de toxicidade do produto.

Intervalo de Reentrada nas Culturas - Pastagem
O intervalo de reentrada para a cultura de pastagem ao utilizar o herbicida AMINOL® 806 é de 5 dias após a aplicação. Durante esse período, é recomendado que os trabalhadores evitem entrar na área tratada, a fim de prevenir qualquer exposição ao produto, que pode representar riscos à saúde. Caso seja necessário entrar na cultura antes do término deste intervalo, é imprescindível que os trabalhadores utilizem vestimenta simples de trabalho, como calça e blusa de manga longa, além de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que incluem macacão hidrorrepelente, botas e luvas. O cumprimento rigoroso desses períodos de reentrada é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e a eficácia do controle das plantas infestantes.
Intervalo de Reentrada nas Culturas - Soja
O intervalo de reentrada na cultura da soja após a aplicação do herbicida AMINOL® 806 é de 24 horas para atividades de curto período, e de 18 dias para atividades que demandem maior tempo de exposição. Isso significa que, após a aplicação do produto, os trabalhadores devem aguardar pelo menos 24 horas antes de retornar à área tratada para realizar atividades de curta duração. Para tarefas que exigem uma presença prolongada, é necessário um intervalo maior, de 18 dias.
É importante ressaltar que, caso seja necessário entrar na cultura antes do período estipulado, os trabalhadores devem utilizar vestimentas adequadas e equipamentos de proteção individual (EPIs), que incluem macacão hidrorrepelente, botas e luvas, assegurando assim a segurança e saúde dos envolvidos.

Intervalo de Reentrada nas Culturas - Trigo
O intervalo de reentrada para a cultura do trigo, após a aplicação do herbicida AMINOL® 806, varia conforme o modo de emprego. Para aplicações realizadas em pré ou pós-emergência, o intervalo de reentrada recomendado é de 2 dias, permitindo que as pessoas possam retornar a trabalhar nas áreas tratadas. No entanto, se a atividade envolver um esforço mais intenso ou demorado, como ações que exigem 8 horas de atividades, o intervalo deve ser de 20 dias.
É crucial que todos os trabalhadores respeitem esses prazos de reentrada, que foram estabelecidos com base em avaliações do risco ocupacional, garantindo a segurança durante o manuseio e a presença em áreas tratadas com o produto. Caso seja necessário entrar na cultura em um período anterior ao do intervalo de reentrada, é necessário utilizar vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como macacão hidrorrepelente, botas e luvas, para prevenir qualquer risco à saúde.
Medidas de Mitigação de Risco
As medidas de mitigação de risco para o uso do herbicida AMINOL® 806 foram estabelecidas com o objetivo de proteger a saúde dos residentes e transeuntes nas áreas próximas às culturas tratadas com o produto. Entre as principais diretrizes, destaca-se a exigência de manter uma bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação tratorizada de 2,4-D. Esta bordadura deve iniciar no limite externo da plantação em direção ao seu interior, especialmente sempre que houver povoados, cidades, vilas, bairros e moradias, ou escolas isoladas a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
Além disso, é essencial implementar medidas que dificultem a entrada de transeuntes e residentes nas áreas tratadas. Isso pode incluir o uso de placas de advertência que informem sobre a aplicação do herbicida 2,4-D. Com estas precauções, busca-se minimizar o impacto do produto no meio ambiente e garantir a segurança das pessoas que residem nas proximidades das áreas de aplicação.

Limitações de Uso
O herbicida AMINOL® 806 apresenta algumas limitações que devem ser rigorosamente observadas para garantir sua utilização segura e eficaz. As principais restrições incluem:
Uso exclusivo para culturas agrícolas: O produto é formulado especificamente para aplicações em ambientes agrícolas e não deve ser utilizado fora desse contexto.
Condições operacionais e meteorológicas: É proibido aplicar o produto sob condições que possam resultar na formação de deriva, o que pode impactar cultivos vizinhos e/ou culturas sensíveis.
Cuidado com culturas sensíveis: Ao aplicar nas proximidades de culturas como algodão, banana, batata, maçã, oliva, pepino, tabaco, tomate e uva, deve-se redobrar a atenção com a tecnologia de aplicação recomendada para minimizar o risco de deriva.
Contaminação de sementes: O produto pode inibir a germinação de sementes em contato com ele, o que deve ser evitado.
Fitotoxicidade: AMINOL® 806 pode causar fitotoxicidade em cereais como arroz e trigo, se aplicado antes do perfilhamento ou após o emborrachamento, e também para milho se utilizado fora do período recomendado.
Aplicações no café e soja: No café, a aplicação deve ser feita com cuidado para evitar contato do produto com as folhas. Na soja, o uso é permitido apenas em pré-plantio e com fins de dessecação.
Mistura com outros produtos: O uso do AMINOL® 806 não deve incluir misturas com óleos, espalhantes adesivos ou outros adjuvantes, pois isso pode comprometer a seletividade do herbicida.
Condições de solo: A eficiência do produto pode ser reduzida em solo seco, durante períodos de estiagem prolongada ou baixa umidade relativa do ar. Além disso, chuvas que ocorrem até 6 horas após a aplicação podem diminuir a eficácia do herbicida.
Devido a essas limitações, é essencial seguir as orientações contidas na bula e consultar um engenheiro agrônomo para garantir a eficácia do produto e evitar danos às culturas e ao meio ambiente.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são fundamentais para garantir a segurança dos trabalhadores durante a manuseio do herbicida AMINOL 806. O uso adequado de EPI contribui para a redução dos riscos de exposição ao produto e protege a saúde dos aplicadores.
Os EPIs recomendados incluem:
Macacão Hidrorrepelente: Com mangas longas, deve ser vestido de forma que as mangas cubram os punhos das luvas e as pernas das calças cubram as botas.
Botas de Borracha: Proporcionam proteção contra o contato direto com o herbicida.
Avental Impermeável: Para proteção adicional contra respingos.
Máscara Simples: Necessária para evitar a inalação do produto durante a aplicação.
Óculos de Segurança: Devem oferecer proteção lateral para evitar contato com os olhos.
Touca Árabe e Luvas de Nitrila: Proporcionam uma barreira adicional contra a contaminação das mãos e do rosto.
Durante a manuseio e aplicação do AMINOL 806, é crucial que os trabalhadores estejam atentos às recomendações de segurança e utilizem todos os EPIs especificados, pois isso garante não apenas a proteção individual, mas também a segurança no ambiente de trabalho.
Primeiros Socorros
Em caso de acidente com o produto AMINOL® 806, é fundamental agir rapidamente e seguir as instruções de primeiros socorros para garantir a segurança e a saúde da pessoa envolvida.
Ingestão
Se a ingestão do produto ocorrer, não provoque vômito, exceto quando houver indicação médica. Caso o vômito aconteça naturalmente, deite a pessoa de lado. Não ofereça nada para beber ou comer.
Contato com os Olhos
O produto provoca lesões oculares graves. Se houver contato com os olhos, lave-os com bastante água corrente durante pelo menos 15 minutos. É importante evitar que a água de lavagem entre no outro olho. Se a pessoa utilizar lentes de contato, estas devem ser removidas imediatamente.

Contato com a Pele
Se o produto entrar em contato com a pele, retire toda a roupa e acessórios contaminados (cinto, pulseira, óculos, relógio, anéis, etc.). Lave a pele com muita água corrente e sabão neutro por pelo menos 15 minutos.
Inalação
Se o produto for inalado, leve a pessoa para um local aberto e bem ventilado. A pessoa que está ajudando deve se proteger da contaminação, utilizando luvas e avental impermeáveis.
Cuidados Adicionais
Procurar imediatamente um serviço médico de emergência é vital, levando a embalagem, rótulo, bula, folheto informativo e/ou receituário agronômico do produto. Essas informações auxiliarão o profissional de saúde na assistência.
Manter sempre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) durante o atendimento, como luvas, avental impermeável, óculos e máscaras, para evitar contaminações durante os primeiros socorros.

Dados Relativos à Proteção da Saúde Humana
Antes de usar o produto AMINOL® 806, é essencial ler atentamente as instruções da bula. Este produto é destinado exclusivamente para uso agrícola e seu manuseio deve ser realizado apenas por trabalhadores capacitados. É importante não comer, beber ou fumar durante o manuseio e a aplicação do produto, assim como evitar o transporte do produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações, animais e pessoas.
Durante o manuseio, é obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados, que devem incluir macacão hidrorrepelente, botas de borracha, avental impermeável, máscara, óculos de segurança, touca árabe e luvas. É fundamental que esses equipamentos estejam em boas condições, secos e dentro do prazo de validade.
Caso ocorra contato acidental com o produto, devem ser seguidas as orientações descritas em primeiros socorros, e o indivíduo afetado deve buscar rapidamente assistência médica. O contato pode resultar em irritação moderada à pele e lesões oculares graves.
Recomenda-se que o manuseio do produto ocorra em local aberto e ventilado, e as precauções adicionais de segurança podem ser adotadas de acordo com o técnico responsável. Evitar o contato com a área tratada e assegurar que animais, crianças ou pessoas não autorizadas não entrem na área em que o produto foi aplicado é de extrema importância.
Na aplicação, deve-se respeitar as doses recomendadas e os intervalos de segurança entre a última aplicação e a colheita, evitando entrar em contato com a névoa do produto. É crucial seguir rigorosamente as orientações sobre as condições climáticas adequadas para a aplicação, como temperaturas abaixo de 30ºC e umidade relativa do ar acima de 55%.
Em caso de intoxicação, é recomendável entrar em contato com o Disque – Intoxicação pelo telefone 0800-722 6001, que pertence à Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT/ANVISA/MS), para assistência especializada sobre diagnóstico e tratamento.

Dados Relativos à Proteção do Meio Ambiente
O produto AMINOL 806 é classificado como perigoso ao meio ambiente, sendo classificado na Classe III. Essa classificação indica que o produto apresenta características que podem impactar negativamente os ecossistemas, especialmente em ambientes aquáticos, onde é altamente tóxico para organismos como algas e peixes.
É imprescindível evitar a contaminação do meio ambiente ao utilizar AMINOL 806. Para tal, recomenda-se seguir algumas práticas de manejo preventivas, como não utilizar equipamentos que apresentem vazamentos, não aplicar o produto em condições de ventos fortes ou nas horas mais quentes, e aplicar apenas as doses recomendadas. É fundamental proteger as fontes de água e evitar lavar as embalagens ou o equipamento aplicador em lagos, rios e demais corpos d'água.
Adicionalmente, a destinação inadequada de embalagens vazias ou restos de produtos pode causar considerável poluição do solo, água e ar, prejudicando a fauna, flora e saúde humana. Portanto, é essencial que as embalagens vazias sejam armazenadas em local coberto e ventilado, e que sejam devolvidas na forma correta ao ponto de venda ou a empresas autorizadas.
Essas medidas visam não apenas a segurança durante o uso do herbicida, mas também a preservação do meio ambiente, destacando a responsabilidade do usuário em respeitar e proteger os recursos naturais.

Instruções de Armazenamento
O armazenamento correto do produto AMINOL® 806 é fundamental para garantir a sua eficácia e segurança. O produto deve ser mantido em sua embalagem original, sempre fechada, em um local exclusivo para produtos tóxicos que esteja isolado de alimentos, bebidas, rações ou outros materiais.
As recomendações para o local de armazenamento incluem:
- A construção do local deve ser de alvenaria ou material não combustível.
- O espaço deve ser ventilado, coberto e ter um piso impermeável.
- Colocar uma placa de advertência com os dizeres "CUIDADO VENENO" para informar sobre a presença do produto tóxico.
- O local deve ser trancado, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente crianças.
Além disso, é importante que haja sempre embalagens adequadas disponíveis para envolver produtos rompidos ou para o recolhimento de quaisquer produtos que possam vazar. Observar essas instruções é crucial para a preservação da saúde pública e do meio ambiente.

Instruções em Caso de Acidentes
Em caso de acidentes envolvendo o produto AMINOL® 806, é fundamental seguir rigorosamente as instruções para garantir a segurança das pessoas e a preservação do meio ambiente. As medidas a serem tomadas incluem:
Isolamento da Área: Imediatamente, isolar e sinalizar a área contaminada para evitar o acesso de pessoas não autorizadas.
Contato com Autoridades: É necessário contatar as autoridades locais competentes e a empresa ADAMA BRASIL S/A pelo telefone indicado no rótulo para obter orientação.
Equipamento de Proteção Individual (EPI): Utilize equipamentos de proteção, como macacão impermeável, luvas e botas de borracha, óculos de proteção e máscara com filtros, ao lidar com o produto.
Ação em Caso de Derrame: Se ocorrer um derrame, deverá ser estancado o escoamento, evitando que o produto entre em bueiros, drenos ou corpos d'água.
- Para piso pavimentado, absorva o produto com materiais como serragem ou areia, recolhendo-os com uma pá e colocando-os em um recipiente lacrado e devidamente identificado.
- Em solo contaminado, retire as camadas de terra afetadas até atingir solo não contaminado e também deposite este material em um recipiente lacrado.
- Nos casos de contaminação de corpos d'água, interrompa imediatamente a captação para o consumo humano ou animal e contate o órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa.
Procedimentos em Caso de Incêndio: Utilize extintores de água em forma de neblina, CO₂ ou pó químico para apagar incêndios, sempre posicionado a favor do vento para evitar intoxicação.
Seguir essas instruções é vital para minimizar os riscos durante um acidente e proteger tanto os indivíduos quanto o meio ambiente.
Procedimentos de Lavagem e Devolução de Embalagens
O procedimento de lavagem e devolução das embalagens do produto AMINOL® 806 é essencial para garantir a segurança ambiental e evitar contaminações. As embalagens devem ser submetidas à Tríplice Lavagem ou Lavagem Sob Pressão imediatamente após o esvaziamento. A seguir, são descritos os passos a serem seguidos:

Tríplice Lavagem (Lavagem Manual)
- Esvaziamento: Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador, mantendo-a em posição vertical durante 30 segundos.
- Adição de Água: Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume.
- Agitação: Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos.
- Descarte da Água: Despeje a água de lavagem no tanque pulverizador.
- Repetição: Realize esta operação três vezes.
- Inutilização: infeccione a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.
Lavagem sob Pressão
- Conexão: Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do equipamento de lavagem sob pressão.
- Aplicação de Água: Acione o mecanismo para liberar o jato de água, direcionando-o para todas as paredes internas da embalagem durante 30 segundos.
- Descarte: A água de lavagem deve ser transferida diretamente para o tanque do pulverizador.
- Inutilização: Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
Armazenamento da Embalagem Vazia
Após a realização da Tríplice Lavagem ou Lavagem Sob Pressão, a embalagem deve ser armazenada com a tampa, em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, separado das embalagens não lavadas.
Devolução da Embalagem Vazia
A devolução da embalagem vazia, com tampa, é obrigatória e deve ocorrer no prazo de até um ano após a data da compra, ao estabelecimento onde o produto foi adquirido ou no local indicado na nota fiscal. Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado dentro desse prazo e ainda esteja dentro de sua validade, a devolução poderá ser feita até 6 meses após o término do prazo de validade. É importante que o usuário guarde o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano.
Seguir esses procedimentos garante não apenas a proteção do meio ambiente, mas também a saúde da população e a eficácia do manejo agrícola.

Transporte de Agrotóxicos
O transporte de agrotóxicos, componentes e produtos afins deve seguir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação específica. É imprescindível que os produtos sejam transportados de forma segura para evitar qualquer contaminação e garantir a saúde de pessoas e o respeito ao meio ambiente.
É proibido o transporte de agrotóxicos conjuntamente com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais, e outras produtos destinados ao consumo humano ou animal. Essa medida visa prevenir qualquer risco de contaminação cruzada que possa ocorrer durante o transporte.
Além disso, durante o transporte, é necessário que o agrotóxico esteja acompanhando a ficha de emergência do produto, que traz informações importantes sobre medidas de segurança em caso de acidentes, assim como dados sobre a substância.
O não cumprimento das normas de transporte pode resultar em sanções e penalidades, de modo que todos os envolvidos, desde os fabricantes até os transportadores e distribuidores, devem estar cientes e seguir as regulamentações apropriadas para garantir a segurança em todo o processo.

Restrições Estabelecidas por Órgão Competente
O herbicida AMINOL 806 possui algumas restrições específicas que foram estabelecidas por órgãos competentes, visando a segurança e a proteção tanto dos usuários quanto do meio ambiente. No estado do Paraná, há uma restrição temporária de uso no que se refere às plantas infestantes Amaranthus deflexus, Solanum palinacanthum e Solanum americanum, particularmente em áreas de pastagem.
Além disso, no estado do Rio Grande do Sul, a aplicação de agrotóxicos hormonais, como é o caso dos produtos que contêm 2,4-D, somente poderá ser realizada por aplicadores que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos. Essa medida serve para controlar a prática da aplicação de agrotóxicos, assegurando que apenas profissionais capacitados realizem esse tipo de atividade, com a devida atenção à segurança e às práticas recomendadas.
Essas restrições são importantes para garantir que o uso do AMINOL 806 seja realizado de forma responsável, minimizando riscos de contaminação e preservando a saúde das culturas, do meio ambiente e das pessoas que trabalham e residem nas proximidades das áreas tratadas.
| Marca comercial | Aminol 806 |
| Titular do registro | Adama Brasil S.A.- Londrina/Pr |
| Número do registro | 195 |
| CNPJ | 02.290.510/0001-76 |
| Classificação ambiental | III - Produto Perigoso Ao Meio Ambiente |
| Classificação toxicológica | 4 - Categoria 4 – Produto Pouco Tóxico |
| Modo de ação | Herbicida Seletivo Sistêmico |
| Técnica de aplicação | Terrestre |
| Compatibilidade | Não Se Conhecem Casos De Incompatibilidade. |
| Inflamável | Não |
| Corrosivo | Não |
| Formulação | Sl - Concentrado Solúvel |
| Observação |




Comentários