
Guia para Preencher o Livro Caixa Digital do Produtor. Cuidados e dicas
O preenchimento do livro caixa digital do produtor é uma tarefa essencial para quem trabalha no ramo rural e atingiu os limites de renda que obrigam a entrega do LCDPR. Neste guia , vamos abordar passo a passo como preencher o livro caixa digital de forma simples e eficiente.
Com a digitalização dos processos contábeis, o livro caixa digital se tornou obrigatório para os produtores rurais. Ele substitui o antigo Livro Caixa da Atividade Rural.
Aqui, você encontrará todas as informações necessárias para preencher corretamente o livro caixa digital. Desde a criação do arquivo, passando pela importação de dados e lançamentos diários, até a emissão e transmissão do arquivo.
Não se preocupe se você não tem conhecimento prévio sobre o assunto. Esse guia foi elaborado especialmente para facilitar o entendimento de todos.
Portanto, se você é um produtor rural e deseja ficar em dia com suas obrigações fiscais, acompanhe este guia e domine o preenchimento do livro caixa digital.
Por que elaborar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural ?
Além de cumprir com as obrigações fiscais, a digitalização do processo de registro de atividades proporciona mais agilidade, segurança e praticidade. O uso do livro caixa digital, por requerer um levantameto detalhado das receitas e despesas ocorridas na propriedade pode ser considerado também como uma ferramenta útil no gerenciamento da propriedade.
Temos percebido que em muitas situações, o LCDPR acaba sendo a única ferramenta na qual o produtor tem uma visão completa de todo seu movimento financeiro, se tornando desta forma uma ferramenta auxiliar relevante na administração da fazenda.
Principais características do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
É um documento entregue em nome da pessoa física do produtor
Contém o registro das receitas e despesas realizadas por propriedade (fazenda). Todo lançamento no LCDPR estará sempre vinculado a uma fazenda.
Os apontamentos são feitos para receitas e despesas efetivamente realizadas. É importante registrar que não se lança uma nota mas sim os pagamentos e recebimentos decorrentes da nota.
Todos os pagamentos e recebimentos relacionados a atividade rural devem ser registrados e não apenas os relacionados a notas fiscais. Transações relacionadas por exemplo a recibos devem também ser registradas. Asssim como quaisquer outras. Este ponto é de extrema importância tendo em vista que muitas vezes se imagina que apenas transações relacionadas a notas fiscais compõem o LCDPR.
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